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Tema 1218 (Piso Nacional do Magistério) retirado da pauta de julgamento do Supremo desta quarta (14)

O Departamento Jurídico do Sepe informa que o Tema 1218 – sobre a incidência do piso nacional do magistério nos planos de carreira dos profissionais de educação – foi retirado da pauta de julgamento do STF desta quarta-feira (14), a pedido do ministro Gilmar Mendes.

Não foi informada uma nova data para retornar.

O Sepe divulgará novas informações assim que estiverem disponíveis.

Esta semana, o tema voltou à pauta do Supremo, após devolução do pedido de vista por parte do ministro Gilmar Mendes. Aguardava-se, dessa forma, o reinicio do julgamento nesta quarta (14) e a publicação do voto de Mendes (o julgamento está ocorrendo em modo virtual), o que não se concretizou.

O Supremo começou a debater o tema em dezembro de 2025, a partir do recurso extraordinário (RE) nº 1326541, oriundo de uma ação no Estado de São Paulo e que deu origem ao Tema 1218.

Até o momento, o placar é favorável ao pleito dos profissionais de educação (2X1): votaram favoravelmente à inclusão do piso nos planos de carreiro os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O relator, Cristiano Zanin, apresentou um voto sujeito a diferentes interpretações.

A decisão é fundamental para a valorização dos(as) profissionais do magistério em todo o Brasil e essa demora causa enorme ansiedade na categoria, pois a decisão terá repercussão geral.

O piso e a carreira andam juntos: o piso é lei e a carreira é um direito. Sua repercussão nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada é essencial para garantir remuneração digna, progressão profissional e o reconhecimento dos direitos da categoria.

Dessa forma, o Sepe defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”

Lembramos que foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, com retroatividade ao ano de 2015. O Piso resulta de lei vigente há 17 anos, Lei nº 11.738/08 e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos. Mas o governo do estado o descumpre desde 2015.

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