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TJ-RJ adia julgamento dos recursos sobre Agentes de Educação Infantil (AEIs)
8 de julho de 2019
Nesta segunda-feira (08/07), foi retirado da pauta da Sessão do Órgão Especial o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Representação de Inconstitucionalidade, Processo nº 0030921-10.2018.8.19.0000. A decisão do TJ-RJ, de 25 de fevereiro de 2019, ao reconhecer a “inconstitucionalidade relativa à escolaridade do cargo de Agente de Educação Infantil” com efeitos retroativos gerou uma enorme preocupação na categoria dos Agentes de Educação Infantil (AEIs) do Município do Rio, bem como na própria prefeitura do Rio de Janeiro diante da ameaça de interrupção dos serviços casos tal decisão não seja revista.
A diretoria do Sepe, o Dpt. Jurídico do sindicato e as AEIs (foto) acompanharam a discussão no TJ-RJ – todos vestindo roupas escuras, em protesto contra a decisão de considerar inconstitucional o referido cargo.
A referida decisão, que ainda não é definitiva, declara a “inconstitucionalidade da expressão “Formação de Nível Fundamental Completo” contida na Lei nº 3.985/2005, que cria o Cargo de Agente Auxiliar de Creche; da expressão “com escolaridade de ensino Fundamental completo” no artigo 9º da Lei nº 5.623/2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira; da expressão “formação mínima de nível médio, modalidade normal ou outra” no inciso I, do artigo 1º, da Lei Municipal 5.620/2013, que cria a GDAC e, por consequência, da expressão “de Nível Médio modalidade normal ou outra” contida no caput, do artigo 2º, do Decreto nº 38.726/2014, bem como determina que “a qualificação mínima para ingresso no cargo de agente de educação infantil seja Ensino Médio completo, na modalidade normal”.
Caso não seja modificada no julgamento dos recursos, a decisão terá eficácia retroativa e efeitos sobre todos o que poderá ocasionar graves prejuízos para os Agentes de Educação Infantil do Município do RJ, tais como o fim da GDAC e a própria exoneração, bem como para a municipalidade com a interrupção dos serviços.
Diante disso, a própria prefeitura, o Procurador de Justiça do Estado, a Câmara Municipal e o SEPE-RJ interpuseram recursos a fim de corrigir essa decisão absolutamente injusta e desumana.
Devido ao erro da administração municipal que, à época do concurso, estabeleceu “Formação de Nível Fundamental Completo” como qualificação para o cargo de Agente Auxiliar de Creche, as AEIs há anos não têm o devido reconhecimento e, agora, estão submetidos a suposta “inconstitucionalidade” dos dispositivos acima mencionados ficando sujeitos a perda da GDAC e até de uma eventual exoneração.
As Agentes de Educação Infantil, ingressos na administração através do devido Concurso Público, que dia a dia constroem a Educação Infantil, mais que todos defendem o Princípio Constitucional da “Garantia do Padrão de Qualidade” da educação, tanto que lutaram e se qualificaram para a devida habilitação em “Formação de Nível Médio, na modalidade Normal”, através do ProInfantil em convênio da Prefeitura do Município do RJ, com o Governo do Estado do RJ e o MEC – Governo Federal.
Infelizmente, apesar de concursados e habilitados, até o presente momento, a Prefeitura não fez o devido reconhecimento da Função de Magistério dos Agentes de Educação Infantil, o que ocasiona uma série de problemas e insegurança jurídica para esses profissionais e a coletividade que ficam vulneráveis a diferentes administrações e entendimentos jurisprudenciais que, neste momento, inclusive, colocam em risco não só a GDAC a que tem direito, como a seus próprios cargos.
Diante disso, mais do que nunca, é necessária a mais ampla unidade e mobilização dos profissionais de educação, Agentes de Educação Infantil, para barrar mais esse ataque à Educação Infantil.
O SEPE/RJ, sindicato representativo dos profissionais de educação das redes públicas de educação do Estado e do Município do Rio de Janeiro, está envidando todos os esforços no sentido da defesa dos profissionais de educação, Agentes de Educação Infantil e da Educação Infantil.