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TJ-RJ DETERMINA QUE IMPOSTO SINDICAL COBRADO PELO SINDSERJ SEJA DEVOLVIDO AOS PROFISSIONAIS DO ESTADO
30 de maio de 2018
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça-RJ acaba de determinar, em mais uma vitória do Sepe, que o imposto sindical descontado, indevidamente, de todos os profissionais de educação da rede estadual pelo SINDSERJ, em 2017, seja devolvido.
Encaminhamos em anexo Acórdão do julgamento pelo Órgão Especial do TJ/RJ dos Agravos Internos no Mandado de Segurança nº 0035550-71.2011.8.19.0000, que reafirmou entendimento que a Contribuição Sindical (Imposto Sindical) devida por todo e qualquer servidor, seja ele sindicalizado ou não, e que será destinada ao SINDSERJ se dá por exclusão, ou seja, será devida por todo servidor que não se encontre vinculado a um sindicato específico, conforme Ofício do MTE, cuja cópia segue em anexo. Incumbe ao Estado do RJ identificar esses servidores e proceder ao recolhimento da respectiva contribuição.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do RJ representa mais um vitória para o SEPE-RJ, que por ser um sindicato próprio da categoria específica dos profissionais de educação, há tempos pleiteia o não desconto do Imposto Sindical dos Profissionais de Educação para o SINDSERJ e a devolução para a categoria dos valores indevidamente descontados.
Diante disso, aguardamos o cumprimento imediato pelo Estado do Rio de Janeiro do venerando Acórdão e a devolução imediata para a categoria dos profissionais de educação dos valores do Imposto Sindical indevidamente descontados.