destaque-home, Estadual

TJRJ CONFIRMA SENTENÇA DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO 61 EM FALTA POR GREVE NA REDE ESTADUAL

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, tendo como relatora a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, rejeitou, por unanimidade, recurso do governo do estado RJ contra a sentença da 2º Vara de Fazenda Pública da capital, que julgou procedente a Ação Civil Pública interposta pelo Sepe RJ e determinou a aplicação do código 61 em falta por greve e devolução dos dias parados em folha suplementar. A sentença foi dada dia 13 de julho. A ação ganha pelo Sepe é referente às greves e paralisações da rede estadual dos dias 15/03 e 28/04/2017.

Leia a sentença do TJRJ.

LEIA MAIS: