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TJRJ NÃO CONSIDERA GREVE DA REDE ESTADUAL ILEGAL E MARCA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA 01/09
13 de agosto de 2020
Sepe contestará decisão da Justiça de presença de 70% do quantitativo de funcionários e prepara defesa da greve:
O Presidente do Tribunal de Justiça do RJ (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, concedeu, nesta data, liminar parcial ao Governo do Estado do RJ, em relação à GREVE PELA VIDA da rede estadual de educação, em que determinou a manutenção de 70% do total de servidores para as atividades relacionadas ao serviço de educação e em todas as atividades administrativas presenciais e designou Audiência de Conciliação para o dia 1º de setembro de 2020, às 14 horas, naquela presidência.
Mello Tavares considerou precipitado atender ao pedido do governo estadual de declarar a ilegalidade da greve da categoria sem dar oportunidade de apresentação da defesa da greve pelos profissionais de educação. O desembargador marcou uma audiência de conciliação e convocou o Sepe RJ, que apresentará a pauta de reivindicações dos profissionais de educação; além da Procuradoria do Estado e o Ministério Público do Rio de Janeiro.
Tal decisão foi exarada nos autos do Dissídio Coletivo de Greve, Processo nº 0052636-40.2020.8.19.0000, instaurado pelo Governo do Estado do RJ contra o SEPE-RJ, em que administração estadual, numa clara tentativa de intimidação do movimento paredista em defesa da vida, induziu a erro a presidência do Tribunal de Justiça do RJ.
A decisão de hoje é surpreendente, pois se contrapõe a outra, do próprio TJRJ, que impediu a reabertura facultativa das escolas privadas no município do Rio de Janeiro, determinada pelo prefeito Marcelo Crivella. A decisão de não reabrir as escolas particulares foi tomada em base às mesmas argumentações dos profissionais da rede estadual: a de que a reabertura das escolas e volta às aulas, neste momento de pandemia, representaria riscos para a categoria, os alunos e à população em geral. Agora, o próprio TJRJ toma uma decisão em relação às escolas estaduais que, no nosso entendimento, é totalmente contraditória. Inclusive estipulando uma multa de R$ 200 mil diários para o sindicato, em caso de descumprimento da sua decisão.
A categoria dos Profissionais de Educação da Rede Estadual RJ aprovou a GREVE PELA VIDA contra a reabertura das escolas estaduais em plena pandemia do novo coronavírus, em Assembleia Geral da Rede Estadual de Educação do Rio de Janeiro, realizada no dia 01 de agosto de 2020, às 09:30h, a partir do dia 05 de agosto ou em outra data determinada pela administração.
A Greve pela Vida é o ultimo recurso da categoria contra a intransigência do governo estadual que, alheia às orientações contrárias da comunidade científica, assim como, dos Profissionais de Educação, da maioria da população e de todas as solicitações de negociação do sindicato, insiste em reabrir as escolas e os refeitórios em plena pandemia o que acarretará uma circulação e aglomeração maior de pessoas, neste caso, alunos, profissionais de educação e membros da comunidade escolar que correrão o risco de contágio, adoecimento e morte.
A Greve é um direito social estabelecido na Constituição da República em seu art. 9º que dispõe: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender" e estendido aos Servidores Públicos na forma do art. 37, inciso VII: “VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (…). Sendo certo que, o detentor de Cargo Público obtido através do devido Concurso Público de Provas e Títulos, mesmo em estágio probatório, têm as mesmas garantias da ampla defesa e contraditório no devido processo legal.
A Greve pela Vida aprovada pelo SEPE-RJ já encontra reconhecimento na Justiça do Trabalho nos termos seguintes: “De tal sorte, sob qualquer angulação, a greve ambiental deve ser considerada como um direito fundamental do trabalhador, passível de ser exercido, sem maiores exigências, desde que haja grave ou iminente risco laboral nos fatos em questão, insista-se (Processo TST-RO-0010178-77.2015.5.03.0000, rel. min. Dora Maria da Costa Ministra Relatora, 14/12/2015).”.
O SEPE-RJ cumpriu todos os requisitos da Lei de Greve sendo certo que, buscaremos equiparar o direito à vida ao direito ao salário em cujas greves o Supremo Tribunal Federal – STF já reconheceu não só sua legalidade mas o direito ao recebimento dos dias parados razão pela qual recorremos à todas as medidas cabíveis.
– GREVE PELA VIDA!
– NÃO À REABERTURA DAS ESCOLAS E RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS!
– A PANDEMIA NÃO ACABOU!