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Veja estudo do Departamento Jurídico do Sepe sobre a entrada na Justiça para garantir o pagamento do Acordo de Resultados de 2024 (14º salário)
5 de janeiro de 2026
O Sepe RJ publica um estudo do Departamento Jurídico (DJ) do sindicato a respeito do não pagamento do Acordo de Resultados de 2024, comumente denominado como uma espécie de 14º salário pela categoria, que deixou de ser creditado pela prefeitura do Rio de Janeiro para parte dos professores e funcionários no dia 30 de dezembro de 2025. O Sepe contestou em nota publicada em nosso site no dia 30 de dezembro a exclusão dos profissionais que fizeram a greve da rede municipal em 2024 e aqueles que tiveram que se ausentar do trabalho por causa de licenças-médicas (adoecimento ou acidente de trabalho e demais casos omissos).
O não pagamento para esta parte dos profissionais gerou uma série de protestos no final do ano e motivou o sindicato a realizar reunião extraordinária nesta segunda-feira, dia 05 de janeiro, para discutir o assunto. A direção também marcou um ato, com Protocolaço, para o dia 7 de janeiro, na prefeitura, às 10h para exigir o pagamento para todos e o fim da política de punição do prefeito Eduardo Paes e do secretário Renan Ferreirinha contra aqueles que lutam por direitos e valorização profissional.
Veja abaixo o parecer do DJ do Sepe sobre a questão:
Questionado pela direção do sindicato sobre a entrada com um pedido de liminar durante o plantão judiciário, que vai até o dia 20 de janeiro, para questionar o não pagamento do Acordo de Resultados para toda a categoria, o DJ do Sepe esclarece o seguinte:
1 – Diante das repetidas ações antissindicais da parte da prefeitura do Rio de Janeiro contra os profissionais de educação e que ferem a liberdade e autonomia sindical e o direito de greve garantidos pela Constituição de 1988 e definido pela Organização Mundial do Trabalho como um dos direitos fundamentais do trabalhador, o sindicato pode entrar com uma interpelação judicial, primeiro junto à prefeitura, à Secretaria Municipal de Educação (SME RJ) e à comissão de avaliação responsável pela premiação por resultados para que eles justifiquem, ou não, as razões para o não pagamento do benefício para parte da categoria.
2 – O DJ do Sepe lembra que, por conta da Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça, o expediente do Poder Judiciário se encontra em recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual está garantido somente o atendimento aos casos urgentes por meio dos plantões judiciários, que só atendem aos pedidos de medidas de caráter de urgência. E que o caso do não pagamento do Acordo de Resultados não se enquadra no rol de atribuições do referido plantão. O DJ lembra que no caso presente é necessária a produção de provas para saber o total e quem são os profissionais que ficaram de fora da gratificação para garantir a ampla defesa e permitir que as partes apresentem as evidências para o juiz que for designado para julgar a questão. Veja no link abaixo o formulário eletrônico disponibilizado no nosso site para preenchimento dos profissionais não contemplados:
https://forms.gle/qhgrGNCDCqoWjWPr8
3 – Diante do exposto e da gravidade da punição infligida pela prefeitura e pela SME RJ aos profissionais e pela Justiça se encontrar em pleno recesso forense, o Jurídico do Sepe ratifica a necessidade do protocolaço individual e o protocolo institucional a serem realizados no dia 7 de janeiro para garantir política e juridicamente a devida reparação aos educadores, que não podem ser penalizados pelo exercício do legítimo direito de greve e, também do afastamento do trabalho mesmo portadores de licenças médicas.
Leia nota do Sepe a respeito do não pagamento do Acordo de Resultados no link do site do Sepe abaixo:
https://seperj.org.br/nota-do-sepe-rj-de-repudio-a-politica-de-exclusao-de-paes-e-ferreirinha-que-pune-quem-luta-aposentados-e-quem-adoece-no-exercicio-do-trabalho/
