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VITÓRIA: 1/3 EXTRACLASSE TEM QUE SER CUMPRIDO E O SEPE IRÁ PETICIONAR O TJRJ AO FIM DO RECESSO JUDICIÁRIO
8 de janeiro de 2021
O Departamento Jurídico do Sepe vai peticionar ao Tribunal de Justiça RJ (TJRJ) o pedido para que o governo do estado e a prefeitura do Rio de Janeiro cumpram de imediato a lei que garante aos professores, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, como manda a Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/20008).
O Sepe fará a petição, citando a finalização pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento do recurso do estado de Santa Catarina (ADI 4167) contra a constitucionalidade da lei do 1/3. No caso, a maioria dos ministros do STF julgou, em maio do ano passado, improcedente o recurso do governo daquele estado (recurso conhecido no Supremo como “Tema 958”) e definiu que o 1/3 é constitucional, em uma grande vitória das entidades representativas dos profissionais de educação de todo o País, incluindo o Sepe.
Em relação ao processo na Justiça impetrado pelo Sepe em defesa da aplicação do 1/3 na rede estadual RJ, aguardávamos exatamente o julgamento do Tema 958 e sua finalização, em todas as fases processuais – mesmo tendo sido julgado a nosso favor em maio (clique aqui para ler a matéria), sua finalização processual somente ocorreu em 18/12/2020.
Sobre a rede municipal RJ, a Justiça determinou em 15/10/2020 que o acórdão que dá o Sepe como vitorioso fosse cumprido. Diante da inércia do réu (prefeitura), também após o fim do recesso forense, poderemos peticionar, pedindo o cumprimento imediato do 1/3 no âmbito municipal.
Em relação às demais redes municipais do nosso estado, a decisão do Supremo abre espaço para que possamos reivindicar a aplicação do 1/3 em todas elas também.
JULGAMENTO NO STF
Em 29 de maio de 2020, o STF negou provimento ao recurso do estado de Santa Catarina (ADI 4167) contra a constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo da Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/20008) que versa sobre utilização de 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse. Assim, a tese vitoriosa em favor da Lei do 1/3 foi firmada, naquele dia 26/05, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 936790, com repercussão geral reconhecida (Tema 958). Com esta decisão, fica reafirmado pelo STF que os estados deverão garantir aos professores a reserva de, no mínimo, 1/3 da Jornada de trabalho dos professores para planejamento, estudos e avaliação.
Nesse link você poderá ler o relatório completo do Departamento Jurídico do Sepe.