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VITÓRIA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO RJ: SANCIONADA A LEI QUE AUTORIZA A MIGRAÇÃO DA JORNADA DE 16 PARA 30H

Trecho inicial da Lei 9364/2021 (PL 3030/2020) que autoriza a migração de jornada de 16 horas para 30 horas para os professores da rede estadual

O governador Claudio Castro sancionou a Lei 9364/2021 (PL 3030/2020) que autoriza a migração de jornada de 16 horas para 30 horas para os professores da rede estadual. A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (21/07). Agora, o Sepe irá cobrar junto à Seeduc a instalação o mais rápido possível da Comissão Mista, como determina a lei, em seu artigo 5º, com integrantes da Seeduc e do Sepe, para a criação dos critérios que regerão a seleção dos professores de Ensino Fundamental que vierem a pleitear a alteração de sua jornada de 16 para 30 horas.

A regularização da migração é uma grande vitória da categoria, pois os docentes, na prática, ao receberem a GLP, já estariam exercendo a jornada de 30 horas, porém, sem os direitos assegurados (não há garantia, por exemplo, de continuar a receber a GLP no caso de uma licença médica ou aposentadoria).

Com isso, os cargos de docente I e II da rede estadual de Educação podem ser unificados em um único cargo, dividido em duas jornadas de 16 ou 30 horas. Com a mudança, esses cargos serão unificados e o vencimento base poderá ser de R$1.179,35, para os profissionais com carga semanal de 16 horas e até R$ 4.364,62, para os com carga semanal de 30 horas.

No caso de migração de 16 para 30 horas semanais, a Seeduc deve observar os seguintes critérios: identificação da necessidade de alteração; priorização das disciplinas que tenham matriz curricular compatível com a carga horária ampliada; manifestação de vontade do servidor e realização de processo seletivo público, isonômico e transparente. Não haverá prejuízo para os profissionais que optarem pela troca de regime de 16 para 30 horas.

O PDF com a lei pode ser baixado aqui.

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