Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

De acordo com o Departamento Jurídico do Sepe/RJ, nenhuma professora poderá ser obrigada a assinar o Termo de Aproveitamento estabelecido pela Resolução 5531/17. As docentes não podem ser obrigadas a se habilitarem para assumirem turmas, indo contra, inclusive ao seu edital de concurso. É importante citar que o enquadramento por formação está relacionado ao Plano de Carreira e não à habilitação.

A direção do Sepe/RJ exige que as professoras Docentes II, que já foram penalizadas com a extinção da sua função, não sejam tratadas dessa forma. São profissionais que realizam funções fundamentais na escola e deveriam ser tratadas com o respeito profissional que elas merecem!

Caso haja qualquer forma de coação ou pressão, procure imediatamente a direção do Sepe/RJ.

Leia também a nota da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

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Atenção Docentes II da rede estadual, a direção do Sepe recebeu com muita preocupação o documento que a SEEDUC enviou para as escolas, condicionando que estes profissionais disponibilizem horas em sala para confirmar o enquadramento, com prazo até sexta-feira. A direção do Sepe orienta que os docentes aguardem.
 
Estamos organizando parecer do jurídico e solicitando esclarecimentos à Secretaria Estadual de Educação. Assim que possível? colocaremos resultado desse processo em nossas redes sociais.
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