A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital solicitou ao Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro que analise a possibilidade de ajuizar ação, questionando a constitucionalidade ou a legalidade da Lei Complementar Municipal nº 276/2024, que alterou dispositivos das Leis nº 94/1979 e nº 5.623/2013. Notadamente no ponto em que ela altera o sistema de horas-aula (minutagem) e, consequentemente, teria promovido uma “diminuição salarial” do professor, tendo em vista que teria havido aumento da jornada de trabalho (maior número de tempos de aula) com manutenção do mesmo salário.
Trata-se de uma ótima notícia para a rede municipal do Rio, fruto de uma representação apresentada ao MP em 31/10/2024, que se desdobrou na reunião de 23/01/2025 com a Promotora Rosana Cipriano, nova titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital. O Departamento Jurídico do Sepe vai adicionar esta informação ao nosso processo judicial do 1/3 do da rede municipal de imediato.
A Promotoria também levou ao conhecimento da PGJ RJ uma eventual violação de coisa julgada, tendo em vista que houve apreciação de temática similar por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com decisão transitada em julgado em que consta da decisão a adoção do critério de “hora aula” e não, “hora relógio” (posteriormente adotado na lei ora submetida 276/2024).”
O Sepe convoca a categoria para a assembleia geral da rede municipal, que será realizada no Club Municipal (Rua Haddock Lobo 359 – Tijuca), às 9h. Na plenária, iremos discutir este e outros temas importantes da pauta da categoria.
Leia no PDF abaixo o teor integral do parecer da Promotoria da Educação da Capital:
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2025/03/Manifestacao-SEI-LC-276.24.pdf