Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O prazo para o servidor público estadual entregar sua declaração ao SISPATRI (Sistema de Registros de Bens dos Agentes Públicos do Estado do Rio de Janeiro) vence neste próximo domingo, dia 28 de junho. Como o sistema está interligado à Receita Federal, o servidor pode compartilhar no SISPATRI a declaração de IRPF 2026.

O servidor tem que ficar atento, pois o atraso na entrega da declaração acarreta em abertura de processo e risco de suspensão de vencimentos.

Para acessar o SISPATRI, entre no portal RJ Digital, do governo do Estado.

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No dia 10 de junho, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, a constitucionalidade do chamado Tema 1462 – Aplicação do redutor de 5 anos, previsto no artigo 40, parágrafo 5º da Constituição Federal, para o cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério.  

Com a decisão favorável, o Tribunal reconheceu que a redução constitucional concedida aos professores não deve ser limitada ao momento da aposentadoria voluntária. Ela também deve ser considerada quando o cálculo envolver aposentadoria por invalidez proporcional, desde que o servidor tenha exercido exclusivamente atividades de magistério. Dessa maneira, o STF corrigiu uma distorção histórica e garantiu uma aposentadoria mais justa para os professores das redes públicas, já que outras carreiras do funcionalismo não tem uma proteção constitucional tão específica quanto a do magistério.

A decisão, por unanimidade, reconhece que os docentes vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), quando aposentados por invalidez e após exercerem exclusivamente funções de magistério, têm direito a proventos calculados com base na redução de cinco anos no tempo de contribuição assegurada constitucionalmente à categoria.

Até então, os benefícios eram calculados com base na regra geral aplicável aos demais servidores públicos, utilizando como referência 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. O entendimento agora firmado pelo STF afasta essa lógica e determina a observância da regra específica prevista no parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição Federal.

A Carta Magna conferiu tratamento diferenciado aos professores em razão das peculiaridades da atividade desempenhada ao longo da carreira. Ignorar essa redução justamente na definição dos proventos significaria admitir uma distinção incompatível com a lógica do próprio sistema previdenciário.

Em termos objetivos, a proporcionalidade dos proventos deverá ser apurada a partir da regra especial do magistério, e não da exigência geral aplicável aos demais servidores.

Os efeitos da decisão alcançam professores da rede pública vinculados aos regimes próprios de previdência que exerceram exclusivamente funções de magistério e tiveram aposentadorias por invalidez proporcional concedidas antes da Reforma da Previdência introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Especialistas avaliam que existe a possibilidade de revisão de benefícios concedidos em desconformidade com o entendimento agora consolidado pelo Supremo. Eles explicam que cada situação dependerá da análise das circunstâncias específicas do caso concreto, mas a decisão abre uma importante via para reavaliação de cálculos previdenciários realizados sob critérios distintos dos definidos pela Corte.

Concluído em 10 de junho de 2026, o julgamento recebeu o selo da repercussão geral. Isso significa que a tese fixada passa a orientar obrigatoriamente os demais órgãos do Poder Judiciário, conferindo uniformidade à interpretação da matéria em âmbito nacional.

Fontes: STF; Portal TJMG; O Previdenciarista; Revista eletrônica Sapiências

 

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O Sepe RJ e o Sepe Mendes/Engenheiro Paulo de Frontin comunicam com pesar o falecimento do professor Ricardo Nelson Silva, um dos fundadores do núcleo municipal de Mendes – atual Mendes/Engenheiro Paulo de Frontin, do sindicato.

A trajetória do profissional confunde-se com a própria história da luta sindical. Em tempos sombrios de ditadura militar, quando erguer a voz era um ato de extremo perigo, ele e um grupo de pioneiros iniciaram a resistência na torre da Igreja Matriz de Mendes. Naquela época, cada passo, cada panfleto e cada viagem para as assembleias do Sepe no Rio eram financiados do próprio bolso desses profissionais, movidos unicamente pelo sonho de uma educação pública justa e de valorização da categoria.

Além de sua liderança histórica na fundação do sindicato e de sua atuação pública, Ricardo Nelson Silva deixou sua marca no chão da escola. Como diretor e educador, foi uma figura profundamente querida por alunos e profissionais da educação. Sua gestão e sua prática pedagógica foram sempre pautadas pelo afeto, pelo respeito humano e pela defesa intransigente da escola pública.

O Sepultamento será realizado hoje (dia 24 de junho), no Cemitério Recanto da Paz, de Barra do Piraí. O corpo está sendo velado na Capela A do mesmo cemitério.

O Sepe se coloca ao lado dos familiares e amigos do professor Ricardo Nelson Silva e expressa toda a sua solidariedade neste momento de luto e pesar.

Ricardo Nelson Silva, presente!

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Comunicado do Núcleo do Sepe Conceição de Macabu, Carapebus, Quissamã, Trajano de Moraes e Trajano de Moraes:

Após cobranças do Núcleo do Sepe e com a mobilização dos profissionais da educação, a Prefeitura de Trajano de Moraes encaminhou em junho à Câmara Municipal o projeto de lei que garante a aplicação do reajuste do Piso Nacional do Magistério em 2026, com respeito ao plano de carreira da categoria.

A expectativa é que o projeto de lei seja sancionado nos próximos dias pelo prefeito.

A proposta foi aprovada pelos vereadores e assegura o pagamento do novo piso salarial aos profissionais do magistério, com efeitos retroativos a janeiro de 2026, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e plano de carreira.

Essa conquista demonstra a importância da organização da categoria e da atuação firme do sindicato na defesa da valorização dos profissionais da educação pública.

O Sepe seguirá acompanhando a implementação da lei e fiscalizando o cumprimento integral do pagamento dos valores retroativos e do novo piso salarial do magistério em 2026.

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O Sepe repudia as declarações em vídeo do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, pré-candidato ao governo do Estado, em que ele fala sobre a crise da rede estadual de ensino. As propostas apresentadas pelo ex-prefeito ignoram o principal desafio da educação pública fluminense: a valorização dos profissionais da educação. Para o sindicato, não há como recuperar a rede estadual sem garantir o cumprimento do piso nacional do magistério e a recomposição das perdas salariais acumuladas pela categoria. Por isso mesmo, os profissionais de educação vêm pressionando o governador interino, desembargador Ricardo Couto, desde o momento em que ele assumiu o cargo para que seja cumprida a lei da recomposição salarial e o piso nacional do magistério – a primeira será paga em agosto, após muita pressão dos servidores.

Mas a declaração de Paes não nos causou surpresa. O Sepe lembra que a gestão de Paes à frente da educação municipal do Rio não pode ser citada como bom exemplo de administração, principalmente em relação aos servidores municipais cariocas. Medidas adotadas pela prefeitura contribuíram para a sobrecarga e o adoecimento dos trabalhadores da educação, como a “Minutagem“, que ampliou a carga de aulas dos professores sem reajuste proporcional da remuneração. O Sepe questiona também o uso dos resultados do IDEB como vitrine da política educacional do município, pois mecanismos de bonificação por metas estimulam índices de aprovação que não refletem na aprendizagem dos estudantes – lembrando que os profissionais que realizaram a greve em 2024 contra a minutagem ficaram sem a bonificação do 14º salário, em uma perseguição política escancarada. Além disso, o prefeito arrochou os salários dos servidores, que completaram, em dezembro de 2025, quase dois anos sem reajuste.

Outro ponto a ser destacado na faça de Paes é a ausência de propostas de concursos públicos para a rede estadual, que está sem novos profissionais concursados há mais de uma década; tanto o governo estadual, na malfadada gestão Claudio Castro, quanto a prefeitura do Rio com Paes têm ampliado formas precárias de contratação, com o avanço da terceirização e do trabalho temporário nas escolas. Para o Sepe, a reconstrução da educação pública passa pela realização de concursos, pela garantia de vínculos estáveis e pela valorização dos profissionais que atuam nas unidades de ensino.

Por fim, a inexistência de qualquer relação de Paes com as representações sindicais dos servidores, quando à frente da prefeitura carioca, demonstra enorme autoritarismo do candidato ao governo do Estado – especialmente com a direção do Sepe, a quem ele não recebe em audiência desde a sua primeira eleição, ainda em 2014. Muito diferente do atual governador interino, que já recebeu o sindicato por duas vezes em poucos meses, quando anunciou a recomposição salarial.

Assim, Paes faz, agora, um discurso de “bom gestor” que se revela vazio de verdade diante do histórico de sua administração na Prefeitura. Sua gestão foi marcada por políticas de viés meritocrático aplicadas ao funcionalismo, sem que isso se traduzisse em melhoria efetiva dos serviços prestados à população carioca. Além disso, priorizou a terceirização em detrimento da realização de concursos públicos e promoveu o arrocho salarial dos servidores municipais.
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O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos da legislação em vigor, convoca seus filiados em dia com suas obrigações sindicais para participarem da Assembleia Geral Estatutária, a ser realizada no dia 27 de junho de 2026, às 10h, no Salão Nobre do Club Municipal, situado na Rua Haddock Lobo, nº 395, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. A assembleia terá como itens de pauta: discussão e deliberação acerca das regras para a criação de uma Comissão de Ética do sindicato; discussão e deliberação sobre aquisição de imóveis para o Sepe. O direito a voto será exclusivo aos profissionais de educação filiados ao sindicato, que deverão comprovar tal condição mediante apresentação de contracheque recente e documento oficial de identidade com foto.

SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO (SEPE-RJ)

Leia o edital publicado dia 20/06/2026 (edital com o acréscimo do item da discussão da compra de imóveis pelo Sepe);

Leia primeiro edital publicado dia 03/06/2026.

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