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Decisões da Justiça no começo de março favorecem a Educação
10 de março de 2026
No início de março, os profissionais de educação conquistaram duas importantes vitórias junto ao Poder Judiciário, segundo informações constantes em um boletim eletrônico da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE). Em especial, a que fala sobre a questão do recreio e do tempo extraclasse, tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A primeira delas é a consolidação no Superior tribunal de Justiça (STJ) de que os períodos de recreio e de intervalo entre as aulas (hora-aula) integram a jornada de interação com os estudantes, mesmo fora de sala de aula, e não podem ser computados para fins de hora-atividade.
A Lei do Piso Nacional (11.7387/2008), que dispõe sobre o piso do magistério, estabeleceu um mínimo de 1/3 da jornada para planejamento, correção de provas e trabalhos etc. Este entendimento foi reiterado numa recente decisão referente ao mandado de segurança 71.515, do Estado do Paraná, oriundo da 1ª Turma do STJ. E mesmo não tendo aplicação automática em todo o país ajuda a pavimentar o entendimento no Tribunal sobre a questão.
Embora caiba recurso do governo do Paraná, o voto do relator tende a se confirmar, pois segue a direção da decisão da Segunda Turma. O Departamento Jurídico do Sepe já está estudando esta decisão para ver uma forma de garantir o cumprimento da Lei para os profissionais das redes públicas do Rio de Janeiro.
A outra decisão importante para a Educação foi tomada pelo ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a conversão da Escola Estadual 14 de Fevereiro, de Pontes de Lacerda (MT) em mais uma unidade cívico- militar.
Trata-se da primeira decisão do STF que veta a implantação deste tipo de escola no país.
Com CNTE
