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STF pautou para o dia 15/5 retomada do julgamento do Piso Nacional nos Planos de Carreira dos profissionais de educação
4 de maio de 2026

Retomada do julgamento virtual do Tema 1218 está na pauta do site do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 15 de maio o reinício do julgamento pelo plenário virtual do Tema 1218 (sobre a incidência do piso nacional do magistério nos planos de carreira dos profissionais de educação).
O sindicato lembra que este julgamento foi iniciado no dia 12 de dezembro passado e, após o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi suspenso no dia 16 de dezembro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Pelo regimento do STF, o ministro que pede vista tem prazo de até 90 dias para liberar o processo, prazo este que se esgota no dia 7 de maio.
Histórico do julgamento:
O recurso extraordinário (RE) nº 1326541, que deu origem ao Tema 1218, é oriundo de uma ação no Estado de São Paulo, e ganhou repercussão geral, ou seja, terá validade para todo o país.
O Sepe defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”
Lembramos também, que foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, com retroatividade ao ano de 2015. O Piso resulta de lei vigente há 17 anos, Lei nº 11.738/08 e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos. Mas o governo do estado o descumpre desde 2015.
Segue o resumo do Tema 1218:
“Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes”.
Categoria pode enviar mensagens para os ministros do STF
Como o julgamento será virtual, portanto, sem a divulgação na TV Justiça, uma forma de a categoria tentar sensibilizar os ministros em seus votos seria enviando mensagens para os emails dos Gabinetes, explicando a importância que a votação tem para a categoria da rede estadual de educação, que recebe um dos piores salários em nível nacional, já que o governo não cumpre o piso. A seguir, publicamos um texto modelo que o(a) professor(a) poderá usar, como referência, em sua mensagem aos ministros – atenção, usamos, como exemplo, a situação da rede estadual do Rio de Janeiro. Mas o texto modelo pode ser usado, citando outras redes municipais:
MODELO DO TEXTO:
Vossa Excelência, Senhor Ministro ____________,
“No contexto do julgamento do Tema 1218, que ocorrerá no Plenário Virtual a partir do dia 15 de maio, venho respeitosamente manifestar a extrema relevância desta decisão para o magistério brasileiro — em especial para nós, profissionais da rede estadual do Rio de Janeiro, submetidos a um dos piores salários do país devido ao reiterado descumprimento do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008. Considerando que o piso foi reconhecido como constitucional por este próprio Supremo Tribunal Federal e deveria servir como vencimento inicial das carreiras, conforme determina o §1º do art. 2º da referida lei, solicito a Vossa Excelência atenção especial aos impactos sociais, profissionais e pedagógicos envolvidos.
Assim, rogo que o voto de Vossa Excelência reconheça a necessidade de que o piso nacional do magistério seja efetivamente observado como referência mínima nos planos de carreira, com os devidos reflexos nas faixas, níveis e classes, assegurando dignidade, valorização e respeito à legislação vigente. Tal decisão representará justiça para milhares de educadores que há anos lutam para que a lei seja cumprida.
Endereços dos(as) ministros(as)
GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN (presidente)
gabineteedsonfachin@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
gabcarmen@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI
gabmtoffoli@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO LUIZ FUX
gabineteluizfux@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Email: gabmoraes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES
gmnm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
secretaria.gmalm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN
gabinete.mcz@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO
agenda.gmfd@stf.jus.br
