destaque-home, Municipal, Todas

Vitória: Justiça manda prefeitura de Cabo Frio pagar horas-extras dos profissionais que trabalharam na reposição dos dias do carnaval

A Justiça de Cabo Frio deferiu o pedido liminar requerido pelo Sepe Lagos para obrigar o a prefeitura do município a pagar as horas-extras de todos os profissionais da educação que trabalharam nos dias 07 e 28 de Marco de 2026 e 11 de Abril de 2026, em razão do MEMORANDO CIRCULAR N 019/GAB-SEME/2026, que tratava da reposição do ponto facultativo dos dias 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026, feriadão de carnaval.

Em seus fundamentos, a juíza titular que deu ganho de causa à categoria foi enfática ao afirmar que a imposição de reposição, sem previsão legal expressa e sem negociação coletiva, afronta os princípios da legalidade, motivação e transparência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Além disso, afirmou que a ausência de previsão de custeio de horas- extras, alimentação e auxílio transporte aos profissionais convocados para trabalhar em sábados letivos configura violação ao direito a remuneração adequada pelo serviço extraordinário, conforme disposto na legislação municipal.

Na decisão, foi alegado ainda que a “imposição de reposição de jornada não encontra respaldo legal e fere o direito dos profissionais da educação municipal ao planejamento anual de suas atividades, além de desconsiderar o calendário escolar previamente divulgado. O princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 371 do Código de Processo Civil, permite concluir, ainda que a exigência de compensação de jornada, nos moldes impostos pela Administração municipal, é ilegal e abusiva, devendo ser afastada.”

Ao final, a decisão ainda realçou que a SEME poderia ter adotado outras opções menos danosas, como complementação da aprendizagem, inclusive voltada para o tema Carnaval, que despertaria, na conclusão da juíza, “o interesse dos discentes, e não causaria impacto na vida dos docentes, e no orçamento público. A conveniência e oportunidade que regem a Administração Pública não podem ser princípios que ceguem os administradores públicos, mas sim que os norteiem ao bem comum, isto e, de todos, sendo repetido propositalmente.”

A justiça determinou ao Município de Cabo Frio que aos profissionais que laboraram nos referidos dias previstos no MEMORANDO CIRCULAR N 019/GAB-SEME/2026 (07 e 28 de Marco de 2026 e 11 de Abril de 2026), seja concedido o recebimento de hora-extra pelo labor, conforme pleiteado na inicial pelo sindicato, com cronograma do pagamento retroativo a ser definido em acordo entre as partes ou audiência especial a ser agendada.

Essa vitória reforça a importância da luta organizada pelos direitos de nossa categoria, consolidando toda pauta de reivindicação, plenamente ignorada pelo atual governo de Cabo Frio. Mais do que nunca exigimos, imediatamente, que o governo local nos receba e avance nas tratativas e proposituras já de conhecimento da prefeitura.

LEIA MAIS: