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APROVADO O PL 3.030/2020 QUE AUTORIZA OS DOCENTES DE 16H A MIGRAREM PARA 30 HORAS
1 de janeiro de 2021
O Projeto de Lei 3.030/2020 que autoriza a migração dos professores de 16 horas para a jornada de 30 horas, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) nesta quarta-feira (30/06), em discussão única. Agora, o texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar.
A aprovação do PL 3.030/2020 é uma vitória da categoria, pois os docentes, na prática, ao receberem a GLP, já estariam exercendo a jornada de 30 horas, porém, sem os direitos assegurados (não há garantia, por exemplo, de continuar a receber a GLP no caso de uma licença médica ou aposentadoria).
Com a aprovação do PL, os cargos de docente I e II da rede estadual de Educação podem ser unificados em um único cargo, dividido em duas jornadas de 16 ou 30 horas. Com a mudança, esses cargos serão unificados e o vencimento base poderá ser de R$1.179,35, para os profissionais com carga semanal de 16 horas e até R$ 4.364,62, para os com carga semanal de 30 horas.
O PL também autoriza a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) a realizar, em caráter definitivo, a mudança na jornada de trabalho dos professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) de 16 para 30 horas semanais (migração). Mas a mudança somente ocorrerá após manifestação expressa do docente.
No caso de migração de 16 para 30 horas semanais, a Seeduc deve observar os seguintes critérios: identificação da necessidade de alteração; priorização das disciplinas que tenham matriz curricular compatível com a carga horária ampliada; manifestação de vontade do servidor e realização de processo seletivo público, isonômico e transparente. Não haverá prejuízo para os profissionais que optarem pela troca de regime de 16 para 30 horas.
O projeto ainda determina a criação de uma comissão mista, com integrantes da Seeduc e do Sepe para a criação dos critérios que regerão a seleção dos professores de Ensino Fundamental que vierem a pleitear a alteração de sua jornada de 16 para 30 horas.
(Informações retiradas em parte de matéria do site da Alerj)