Estadual, Todas

Audiência com a SEEDUC em 10 de maio de 2024 – Veja o que foi discutido

A direção do SEPE/RJ teve uma audiência com a SEEDUC no dia 10 de maio. Um informe da audiência foi apresentado para os profissionais da rede estadual durante a assembleia na UERJ do dia 11 de maio. Veja aqui o que foi discutido durante a reunião com a Secretaria de Educação.

Migração: 

Os critérios da Resolução da SEEDUC foram discricionários e valem para 2024, podendo, em 2025, ter outro processo com novas vagas e critérios diferentes. A classificação dos profissionais aptos para a migração será por Regional Administrativa e por disciplina, com uma listagem construída como nos moldes de um concurso público, de forma que todos possam acompanhar e fiscalizar o processo de chamada de profissionais.

Como o governo federal está alimentando o estímulo para a educação integral e, por isso, a SEEDUC aproveitou a oportunidade para já iniciar este processo, que ela entende ser de valorização do profissional que atua nesta escola oferecendo 08 pontos a mais.

A Secretaria optou para que uma pessoa que tenha duas matrículas de 18 tempos só migre em uma matrícula, somando os tempos de GLP que ele possui em suas matrículas por entender que seria mais democrático.

A SEEEDUC também entende que um profissional que já tem uma matrícula de 30 tempos não pode migrar na de 18 tempos, por dificuldade de alocação da carga horária na rede. Para a Secretaria isto tiraria a possibilidade de outro profissional de 18 tempos fazer a migração, mesmo entendendo que se o candidato está nesta situação com matrícula de outra rede o possa fazer na medida em que a SEEDUC não se predispõe a planejar para além da sua rede.

Isso não se aplica aos servidores que se encontram aposentados em uma de suas matrículas. Para este, a migração não levará em conta a matrícula em que o servidor estiver inativo. Quem entrou na rede a partir de 2003 já tem um processo diferenciado de aposentadoria que será proporcional ao seu recolhimento. Agora quem tem paridade e integralidade, são os que entraram na rede antes de 2003, e ao se aposentar levará o período integral de 18h e mais um percentual referente ao período em que atuou com 30 tempos, por conta da rubrica complementar a migração.

No entender da SEEDUC em respeito à Emenda Constitucional 90/2021, artigo 7º, inciso I, a migração vai respeitar o sistema previdenciário de origem do servidor, mas no entender do SEPE/RJ existe um descumprimento do direito à integralidade e isso será um problema.

A SEEDUC orienta que o servidor comunique através da ouvidoria se o seu processo de acumulação está parado de forma oficial antes do dia 14 de maio. A Secretaria já orientou através de uma CI que as escolas ajudem a comunicar e agilizar o processo de acumulação.

O servidor migrado poderá pegar vagas de GLP na sua escola ou em outra desde que estes tempos sejam referentes à carência real. O diretor que migrar vai fazê-lo na função que exerce, levando a migração para quando deixar a função. A Secretaria estima que tem mais de 12 mil servidores aptos a migrar segundo estes critérios apresentados, e deve absorver 5 mil CPFs, 5 mil pessoas. E no entendimento dela o número é bem significativo e trabalhoso para operacionalizar e avaliam a criação de um sistema para que o servidor acompanhe todo o processo através de uma aba no portal da SEEDUC para acompanhar o processo.

O profissional só poderá migrar na sua disciplina de origem (ingresso), mesmo que esteja sendo habilitado para trabalhar em outra disciplina. O profissional pegará disciplinas de ingresso, podendo eventualmente complementar em um itinerário formativo, mas isso a SEEDUC ainda está estudando a possibilidade.   

Férias em meio ao ano letivo:

O servidor, tendo entrado na rede recentemente fruto da chamada dos últimos concursos, precisará tirar férias em meio ao ano letivo, porque no entender da SEEDUC é uma obrigação trabalhista (direito peculiar) que ela precisa respeitar. Assim, o profissional entra de férias ao completar um ano de rede e, em seguida, ele passa a gozá-las junto com os demais professores em janeiro.

Eleição para diretor:

No tema referente ao processo de eleição/consulta pública para escolha de diretores/gestores, segundo a SEEDUC, todas as escolas comunicaram a criação da comissão eleitoral.

Na compreensão da Secretaria os planos de gestão não serão validados pela comissão eleitoral e sim pela comunidade escolar no momento da consulta. O SEPE/RJ questionou que o pleito aconteça em um único dia e o fato dos profissionais respondendo a processo de sindicância ou PAD não poderem concorrer. O governo afirmou que só não poderá se candidatar quem estiver com suspensão transitada e julgada no fim do processo e com punição grave. Sindicâncias ou PAD em andamento não são impedimentos para que o profissional se candidate.

O sindicato solicitou um aumento da gratificação para o diretor e para o diretor adjunto, mas o governo alegou estar impedido, por causa do Regime de Recuperação Fiscal. O SEPE/RJ questionou um possível atrelamento entre o projeto atual a uma proposição do deputado que ocupa o cargo de presidente da comissão de educação da ALERJ. A SEEDUC negou tal afirmação. No que diz respeito à formação do candidato, a Secretaria afirma que ela vai ser online, com questões objetivas sem nenhuma possibilidade de avaliar perfil ideológico.

Perseguição Política:

O sindicato foi intransigente na denúncia e combate dos servidores que estão tendo procedimentos de sindicância em função de divergência no posicionamento político entre o profissional, o gestor da escola e/ou a SEEDUC e do atual presidente da comissão de educação da ALERJ. Os diversos casos acompanhados pelo GT de Perseguição Política que o sindicato abriga foram pontuados e questionados.

O governo afirmou que a Secretaria não pode se recusar a abrir qualquer processo de apuração diante de uma denúncia. Pontuaram que qualquer posicionamento que possa parecer ou ser entendido como perseguição política deve ser denunciado pelo profissional e pelo sindicato dentro da instancias processuais da própria sindicância e na delegacia, caso se entenda como apropriado. O sindicato questionou o fato do corregedor que acompanha os processos ser um policial e reivindicou a troca imediata do mesmo por um profissional de educação de carreira. O SEPE/RJ exigiu ainda o arquivamento da perseguição política em curso contra a professora Daniela Abreu.

Piso Nacional:

A Secretaria se recusou a entrar no tema do piso nacional do magistério reapresentado pelo SEPE/RJ como reinvindicação da categoria, alegando que o mesmo está judicializado, já na terceira instância, que é o STF. Também se recusou a tratar de qualquer tema que não estivesse na pauta inicial, deixando já agendado outra reunião para o dia 27 de maio, às 11 horas, para tratar de outros temas.

PL 3290:

A SEEDUC afirmou que a PL 3290, que estabelece a contratação temporária é exclusivo para carência temporária não envolvendo nenhum caso de carência real. Ainda existem profissionais no cadastro de reserva referente aos concursos de 2013 e 2014 e a SEEDUC pretende solicitar autorização para efetivar nova chamada além de estar nos planos efetuar novo concurso, mas sem previsão para quando poderá fazê-lo por conta do regime de recuperação fiscal.

LEIA MAIS: