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INFORME DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SEPE SOBRE AÇÕES DO 1/3 DE PLANEJAMENTO E PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA REDE ESTADUAL

Publicamos agora um informe do Departamento Jurídico do Sepe sobre ações do sindicato que dizem respeito ao 1/3 de carga horária de planejamento e sobre o piso salarial nacional do magistério para a rede estadual. Veja abaixo o andamento das ações:

 

1/3 CARGA HORÁRIA DO ESTADO:

Ação distribuída em 2012:

Após os diversos pedidos de cumprimento definitivo da decisão transitada em julgado deduzidos  pelo Sindicato na ação judicial e reiterados descumprimentos por parte do Estado, na fase atual o Estado tenta argumentar que a aplicação da decisão seria a partir de 2023. Após o fim do recesso forense replicaremos tal tentativa respondendo através de petição nos autos.

PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DO ESTADO:

Ação distribuída em 2018:

Cobrando o cumprimento ao piso nacional do magistério descumprido desde 2015. A sentença de procedência do pleito do Sepe foi proferida em novembro de 2020 nos seguintes termos:

Diante do acima exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial e, em consequência, extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC)/2015, para determinar ao réu a implementação do piso salarial inicial para os cargos do magistério de nível básico, no valor estabelecido pela competente Portaria do MEC, com ajuste proporcional às demais jornadas de trabalho, sem incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente deverá ocorrer se essas determinações estiverem previstas na legislação local, bem como para determinar o pagamento da diferença entre o piso efetivamente pago e o piso correto devido de acordo com o reajuste conferido anualmente pelo MEC, retroativo a janeiro de 2015, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária.

No curso de 2021 o Estado recorreu e o Sindicato também. O Estado defendendo que já cumpre o piso e o SEPE, em julho/21, buscando a incidência automática diante da previsão legal na Lei nº 1614/90 (Plano de carreira do magistério público estadual). Após o fim do recesso forense, aguardamos o envio dos recursos para julgamento na segunda instância

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