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INFORME DO SEPE RJ À CATEGORIA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO RETORNO DOS PROFISSIONAIS COM COMORBIDADES

Com relação à Resolução Conjunta SEEDUC/SES n° 1569, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre o retorno de servidores portadores de comorbidades e/ou doença física ou mental ao trabalho presencial, o Sepe informa:

O sindicato está enviando um ofício para a SEEDUC, com objetivo de mostrar que tal determinação deve ser harmonizada com a legislação em vigor, sobretudo respeitando-se a Lei 9.140/2020, que é hierarquicamente superior ao decreto e à resolução que basearam a convocação destes profissionais. No ofício, o sindicato reivindica que os casos protegidos por lei, no que diz respeito à segurança sanitária e que necessitem permanecer em regime não presencial (home office) sejam respeitados e, para isso, estaremos disponibilizando um formulário atualizado para autodeclarações das particularidades de cada servidor para que sejam entregues a seus superiores hierárquicos.

O Sepe ressalta que estudos recentes mostram que mesmo com duas doses de qualquer vacina a imunização é relativa e a variante Delta tornou impossível a imunidade de rebanho. O Rio de Janeiro, atual epicentro da referida variante, deve retomar todas as medidas restritivas, ainda mais em relação aos portadores de comorbidades e/ou doença física e/ou mental. Lembramos que os casos crescentes nas escolas demonstram que os protocolos de segurança implementados não foram suficientes para garantir a segurança, saúde e vida daqueles que frequentam o ambiente escolar.  

Veja o ofício que o sindicato está enviando para a SEEDUC sobre o assunto pelo link abaixo:

Ofício a SEEDUC sobre retorno vacinados 24.08.21

Veja o parecer do Departamento Jurídico do sindicato sobre o assunto: Parecer Jurídico retorno ERJ lei 9140-20 em 24.08.21

Veja o modelo de autodeclararão de saúde (comorbidade/doença física ou mental) a ser preenchido pelos profissionais para envio às suas direções e Metropolitanas:


autodeclaracao-saude-ERJ-ago.21-1

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