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Justiça concedeu liminar garantindo licenças sindicais de diretores do Sepe Mangaratiba
6 de agosto de 2026
O Tribunal de Justiça RJ(TJRJ) concedeu uma liminar na ação do Departamento Jurídico do Sepe que solicitava o restabelecimento das licenças sindicais de dois diretores do núcleo municipal do sindicato de Mangaratiba. Com esta decisão, o TJRJ suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância que havia negado a tutela antecipada garantindo as licenças.
A controvérsia teve início quando a prefeitura de Mangaratiba determinou o retorno dos diretores às suas funções nas escolas. A prefeitura inicialmente justificou a medida, alegando falta de servidores nas unidades municipais. Posteriormente, ela alterou completamente sua fundamentação e passou a sustentar que merendeiras e serventes escolares não estariam abrangidos pela representação sindical do Sepe, pois não seriam profissionais de educação segundo a LDB, e seriam representados pelo Sindicato de servidores do município.
Contra essa decisão, o Jurídico do sindicato apresentou um recurso, demonstrando que a licença sindical é um direito assegurado em lei e que a representação do Sepe é definida pelo registro sindical do Ministério do Trabalho e pelo Estatuto da entidade, que expressamente incluem os funcionários administrativos das redes públicas de ensino entre os trabalhadores representados pelo sindicato.
A Justiça acolheu essa tese, lembrando que o próprio Tribunal de Justiça vem reconhecendo a legitimidade do Sepe para representar os profissionais da educação das redes municipais, mesmo diante da existência de sindicato geral dos servidores.
A decisão representa uma importante vitória em defesa da reafirmação da legitimidade do Sepe, da autonomia sindical, da organização dos trabalhadores da educação e do respeito às garantias asseguradas aos dirigentes eleitos pela categoria, impedindo que entendimentos arbitrários da Administração inviabilizem o exercício da atividade sindical.
O Departamento Jurídico do Sepe segue acompanhando o processo.
