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Justiça determina que Prefeitura de São Gonçalo tem 30 dias para aplicar o 1/3 extraclasse

O Sepe São Gonçalo conseguiu na Justiça uma grande vitória que terá repercussão para todos os profissionais de educação: a juíza titular da 4ª Vara Cível de SG, dra. Renata de Lima Machado, intimou a prefeitura daquele município a implementar em 30 dias, a contar do dia 07/03, o 1/3 extraclasse nas escolas municipais, sob o risco de multas pessoais de R$ 50 mil mensais, no caso de descumprimento, a serem pagas pelo próprio secretário de Educação e o prefeito.

A decisão já transitou em julgado; portanto, não há mais recurso e está sendo executada.

Segundo a petição para a intimação à SME, feita pelo advogado do Sepe, dr. Rubens Corrêa de Aguiar, a prefeitura tem a obrigação de fazer a “imediata regularização da distribuição da jornada de trabalho de todos os professores da educação básica do ensino municipal de SG, nos moldes da lei federal 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) (…), de forma que exerçam, no máximo, 2/3 da carga horária para as atividades de interação com educandos, sendo resguardado o mínimo de 1/3 da carga para as atividades extraclasse de planejamento, estudo, avaliação e aprimoramento, devendo ser observado o critério de hora-aula sem realizar multiplicações pelos minutos de sua duração (hora-relógio)”.

Com isso, a decisão é mais um marco em nosso estado na luta para o cumprimento do 1/3 pelas redes municipais no Rio de Janeiro.

Clique aqui para ler a petição do Jurídico do Sepe pra o cumprimento da sentença.