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JUSTIÇA INDEFERE LIMINAR DO SEPE PARA GARANTIR O RESPEITO AO RECESSO ESCOLAR

O Plantão Judicial da Comarca da Capital negou ontem (dia 8/1) um pedido de liminar do Sepe conta a prefeitura do Rio de Janeiro que requeria em caráter de urgência a liberação dos profissionais da educação da rede municipal convocados para participar de atividades laborais na semana de 9 a 13 de janeiro de 2023. Na liminar o sindicato justificou o pedido em razão do recesso escolar que ocorre neste período em todas as escolas municipais. A liminar foi indeferida pela juíza Ana Beatriz Mendes Estrella, do Plantão Judicial da Capital.

 

A  decisão não é definitiva e a ação seguirá seu trâmite no juízo natural competente para processar e julgar e, no qual, o Sepe recorrerá e adotará todas as medidas cabíveis.

 

Informe do Departamento Jurídico do Sepe RJ

 

 

 

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