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Justiça proíbe demissão de temporários na greve da rede estadual de Santa Catarina e manda readmitir professores dispensados

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proibiu o governador Jorginho Mello (PL) de demitir os professores temporários da rede estadual, em greve desde o final de abril. O juiz Alexandre Morais da Rosa também determinou que o governo estadual está proibido de descontar os dias parados da greve da categoria.

O governador havia anunciado a demissão dos temporários na semana passada e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTESC) entrou na Justiça para barrar o ataque arbitrário de Jorginho Mello, um contumaz bolsonarista, contra os direitos dos trabalhadores da educação estadual de fazer greve para garantir os seus direitos.

Na liminar que revogou as demissões,  o TJ catarinense esclarece que a imposição de sanções administrativas por causa da adesão ao movimento grevista deve ser evitada tanto para temporários como para os profissionais efetivos. A sentença também determina a readmissão dos que forem eventualmente dispensados até o julgamento da legalidade da greve da educação estadual.

Após uma reunião no dia 29 de abril com as direções de escolas, a Secretaria de Estado de Educação havia demitido 10 professores temporários que aderiram à greve nas escolas. A greve foi iniciada no dia 23 de abril e os profissionais exigem valorização dos trabalhadores da educação, que estão sem reajuste salarial desde 2021; a revogação de um desconto de 14% nas aposentadorias; plano de carreira e concurso público.

 

 

 

 

 

 

 

 

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