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NOTA SOBRE A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ACERCA DA REORGANIZAÇÃO CURRICULAR E DO CALENDÁRIO LETIVO EM TEMPOS DE PANDEMIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RJ:

O Conselho Municipal de Educação publicou a Deliberação E/CME Nº 42, de 23/09/2020, que trata da reorganização do Currículo Carioca e do calendário letivo da rede municipal de ensino. 
 
As representações do Sepe RJ, SINPRO-Rio e da Faculdade de Educação/UERJ pleitearam a abertura de um amplo processo de discussão com especialistas e profissionais da educação, visando aprofundar um tema central para o desenvolvimento educacional das unidades escolares da rede pública do Rio nos próximos anos. Esse pleito resultou na construção de uma única mesa de debate no Conselho.
 
A Deliberação nº 42/20 apresenta alguns encaminhamentos importantes como a garantia da participação da comunidade escolar na discussão da reorganização curricular a partir do seu projeto político-pedagógico e abre a possibilidade de ciclagem dos anos letivos de 2020 e 2021, proposta debatida nas plenárias pedagógicas e conselhos deliberativos do Sepe. Vale ressaltar, no entanto, que o teor das Unidades de Aprendizagem dispostas na Deliberação não foi apresentado, de forma concreta, aos conselheiros.
 
Importante também foi a inclusão do artigo que trata da transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, sobretudo neste período de pandemia, com ênfase no acolhimento das crianças. Entretanto, a deliberação é omissa em relação à impossibilidade de conciliação de experiências que envolvam interação, exploração, brincadeiras e os demais direitos de aprendizagem das crianças com as exigências de segurança sanitária garantidoras da proteção e mitigação dos riscos de contágio dentro das escolas.  
 
As representações do Sepe RJ, SINPRO-Rio e da Faculdade de Educação/UERJ também foram contempladas pelo artigo que indica a necessidade de um tratamento diferenciado aos estudantes dos anos em terminalidades, numa ação colaborativa com a SEEDUC, cabendo à SME garantir a provisão dos recursos tecnológicos necessários para o acesso às atividades presenciais e/ou não presenciais desses alunos.
 
Em meio a tantas pressões e temores dos trabalhadores da educação quanto a uma retomada das atividades escolares presenciais em condições inadequadas, a Deliberação não aponta estratégias concretas quanto à estrutura de segurança das unidades escolares para um futuro retorno. No entanto, reafirma o direito dos profissionais e estudantes do grupo de risco permanecerem em trabalho domiciliar, bem como aqueles que cuidam de pessoas do grupo de risco, conforme as disposições da Indicação E/CME Nº11/2020.  
 
O texto é omisso quanto ao segmento da Educação Especial, que necessita da ampliação das redes de apoio por conta de demandas anteriores à Pandemia, que se aprofundaram neste período.
 
O termo "ensino híbrido" foi retirado do documento devido às diversas interpretações contidas nesse conceito. Portanto, afirma-se, como na primeira deliberação da Pandemia, de nº 39, o caráter das atividades escolares como presenciais e não presenciais.
 
Ao mencionar as atividades remotas, porém, a deliberação não é consequente e não define o poder público como o principal responsável pelas ações que devem garantir o acesso universal às atividades online dos alunos da rede pública, promovendo-as pelo uso de plataformas públicas. Para o Sepe, SINPRO e a Faculdade de Educação/UERJ, é lamentável a posição do CME RJ sobre a naturalização da exclusão digital dos estudantes da rede pública municipal decorrente da falta de políticas públicas e um olhar atencioso para a população mais pobre da cidade. 
 
 A contabilização como horas letivas de 2020 das atividades remotas realizadas pela rede municipal desde o dia 16 de março é um grande equívoco. A validação contradiz a própria reorganização do currículo em 4 períodos, no biênio 2020/2021, proposta pela Deliberação nº 42, onde não caberia aprovação ou reprovação de alunos, mas a retomada com um novo calendário. É um grave erro validar atividades realizadas com muita dificuldade e de forma muito parcial. Muito nos preocupam os possíveis desdobramentos para estudantes e professores que não tiverem condições de comprovar a efetiva realização dessas atividades, uma vez que os mesmos não o fizeram por falta de condições socioeconômicas (podemos citar, como possíveis justificativas, a exclusão digital e questões emocionais provocadas pelo isolamento social, entre outras). Em nossa visão, os professores e professoras da rede trabalharam e muito para manterem os vínculos com alunos e alunas diante de tanta exclusão digital, precarização alimentar e psicológica, usando de recursos próprios para dar conta dessa empreitada. Defendemos que a reorganização do calendário letivo precisa ser realizada a partir de um processo de interação que envolve o conjunto dos estudantes e toda a comunidade escolar, o que de fato não aconteceu. 
 
Assim, as representações do Sepe, SINPRO-Rio e Faculdade de Educação/UERJ não assinaram a Deliberação nº 42, pois entendem que o CME é um órgão normatizador e fiscalizador das políticas públicas educacionais do município, e suas ações, que vão além dos governos, são referência para a sociedade, e consideram que esta Deliberação não assegura, em suas normas, um movimento claro de planejamento e viabilização das condições equânimes de acesso pelos estudantes e professores/as aos meios tecnológicos que permitem a realização de atividades não presenciais.
 
 
REPRESENTANTES SEPE/SINPRO-Rio/UERJ NO CME RJ