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Sepe requer ao TJ/RJ declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.363, que trata da contratação temporária na rede estadual

No dia 10 de maio, o Departamento Jurídico do Sepe ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 10.363 (permite a contratação temporária de até 30% do total dos professores da rede estadual). A ação será apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça nos próximos dias.

 

A lei estadual dispõe sobre a contratação temporária no âmbito da educação, elencando hipóteses em que ela seria possível, e estabelece que dentro do quadro de profissionais efetivos, até 30% poderiam ser de contratados.

 

O Jurídico do Sepe defendeu na sua argumentação, entre outras teses, que a lei viola o princípio administrativo do concurso público, porque este tipo de contratação exige excepcionalidade e temporariedade, em hipóteses anormais e incomuns, que exijam atendimento urgente, o que não se vislumbra no rol da lei.

 

Foi apontado, ainda, que houve vício formal no processo legislativo que impediu a discussão, o debate e a participação dos profissionais e entidades durante a tramitação do projeto de lei.

 

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