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STJ reafirma ilegalidade do PLC 186/2024 por contabilizar carga horária de professores municipais RJ em minutos

O Sepe tem uma decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) já transitada em julgado que diz que prefeitura do Rio de Janeiro não pode pegar pequenos intervalos da jornada docente para contabilizar na reserva do 1/3 para atividades extraclasse, prevista na Lei do Piso do magistério.

Esta semana, no julgamento de uma ação no Paraná (APP-sindicato) contra o governo do Estado sobre o mesmo tema, o STJ reafirmou sua posição, citando inclusive a decisão pró Sepe.

Por isso, denunciamos que a tentativa da prefeitura do Rio de Janeiro de contabilizar a carga horária em minutos, como consta no PLC 186/2024, é uma tentativa de burlar a jurisprudência do SJT e a recomendação dos pareceres do CNE (Conselho Nacional de Educação) – portanto, o projeto da prefeitura é ilegal e imoral.

O que o prefeito quer, ao fim das contas, é pegar a minutagem de pequenos intervalos na jornada docente para contabilizar como atividade extraclasse, burlando a decisão do STJ.

O Sepe já oficiou a Câmara de Vereadores do Rio e também irá oficiar o Tribunal de Justiça informando sobre essa situação de ilegalidade contida no PLC 186.

Leia neste link o ofício enviado ao presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado.

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