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Tribunal de Justiça suspendeu parte da Lei 6.696/2019 que trata dos vencimentos dos AEIs da rede municipal do Rio

A decisão final expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acaba do confirmar uma outra decisão liminar para suspender a validade de parte da Lei Municipal 6.696/2019, no tocante à fixação dos vencimentos dos Agentes de Educação Infantil (AEIs) do município do Rio de Janeiro.

A decisão do TJRJ agora foi motivada por uma representação de inconstitucionalidade apresentada pelo então prefeito Eduardo Paes, sob a alegação de que a Lei 6.696/19 foi aprovada sem um estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, o que resultou em aumento de despesa.

O argumento, agora acatado pelo Tribunal de Justiça, foi a violação do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma norma federal, de aplicação obrigatória para estados e municípios, que proíbe a criação de qualquer despesa obrigatória sem a devida estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro. O Tribunal considerou que a ausência desse estudo configura uma inconstitucionalidade formal, justificando a suspensão da lei para evitar prejuízos aos cofres públicos.

Mas o argumento da prefeitura perante a Justiça não procede como já o demonstrou a Câmara Municipal do Rio de Janeiro: os vereadores questionam que esta legislação foi apresentada para votação por iniciativa do próprio prefeito e diante da natural presunção de constitucionalidade. Sendo assim, o governo municipal não poderia agora alegar a ilicitude da lei em seu benefício, sendo certo que há verbas suficientes destinadas à Educação sem a necessidade da utilização de outros recursos, a começar pelo orçamento da Educação.

Por isso, avaliamos que o questionamento do então prefeito Eduardo Paes demonstra a falta de vontade política de valorização dos AEIs, pois o vício apontado por ele na sua ação judicial poderia ser sanado com apresentação do estudo do impacto que não ameaça as contas públicas.

Com a decisão do TJRJ o governo municipal Município não é obrigado a implementar os valores definidos na lei 6.696/19. Mas o Tribunal de Justiça modulou a decisão no sentido de proteção aos valores já recebidos pelos servidores, de forma que os valores já pagos com base na lei suspensa não terão que ser devolvidos e serão convertidos em uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). A VPNI será gradualmente “absorvida” por futuros aumentos remuneratórios concedidos à categoria. Na prática, isso significa que, em um eventual reajuste salarial futuro, o valor da VPNI poderá ser compensado, garantindo o princípio da irredutibilidade de vencimentos, mas sem acumular benefícios.

Em resumo, os dispositivos acima informados da Lei nº 6.696/2019 estão suspensos e os valores que os agentes já recebiam com base na lei estão mantidos como VPNI, assim como a Gratificação por Desempenho – GDAC já anteriormente incorporada ao vencimento básico.

Infelizmente, o que se evidencia é mais uma demonstração da política da prefeitura do Rio de Janeiro de arrocho salarial sobre os servidores e de desvalorização das professoras de Educação Infantil, apresentando desculpas e protelações, assim como ocorre com o não cumprimento da Lei nº 15.326/26 ou o não pagamento do Piso Nacional do Magistério para os PAEIs.

Veja o resumo do resultado do que foi decidido pela Justiça:

1 – Os valores dos vencimentos reajustados dos AEIs estão mantidos como VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável);

2 – A Gratificação por Desempenho – GDAC já foi anteriormente incorporada;

3 – O Município não é obrigado a fazer os outros reajustes previstos na lei 6.696/2019.

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