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Há pouco, a PM jogou bombas de efeito moral, deu tiros de bala de borracha e agrediu com cassetetes os profissionais de educação das escolas públicas cariocas que protestam na Cinelândia, em frente à Câmara de Vereadores. A categoria, em greve desde o dia 25/11, quer entrar nas galerias da Câmara e acompanhar a votação da ordem dia, em que consta o Projeto de Lei Complementar 186/2024, que ataca direitos dos profissionais, como a hora-aula, Licença Especial, férias etc.

É lamentável que haja repressão da PM aos educadores. O Sepe não aceita essa situação, que visa diminuir a pressão sobre os vereadores por parte da educação, de resto, uma ação legítima de quem luta pelos seus direitos.

Há relatos e filmagens de pessoas feridas. Lembramos que na audiência feita um pouco antes com a Presidência foi acordado que 50 pessoas serial liberadas pra entrar nas galerias. O que está sendo impedido, agora.

Na audiência com o presidente da casa, vereador Carlo Caiado, e diversos vereadores, a direção do sindicato entregou a decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a ilegalidade da proposta de minutagem, como consta no PLC 186. O Sepe apontou, também, a necessidade de debates e audiências para discutir com mais profundidade o PLC.

Já o líder do governo, vereador Átila Nunes, informou que o PLC já tem mais de 20 emendas e que nesta terça-feira ocorrerá a primeira votação do texto, sem as emendas; a segunda votação vai ocorrer na quinta feira, com as emendas. O Sepe se colocou, terminantemente, contra essa tramitação.

A categoria vai continuar com a vigília.

Nesta quarta-feira (04/12), haverá assembleia na quadra da São Clemente, às 9h.

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A educação municipal do Rio de Janeiro está em Estado de Greve e vai parar nesta terça, 12/11, contra o Projeto de Lei Complementar 186/2024, do prefeito Eduardo Paes. Às 9h, haverá assembleia, na quadra do GRES Estácio de Sá (Avenida Salvador de Sá, 206-208), na Cidade Nova (próximo à estação do Metrô Estácio), e ato na Cinelândia, às 14h.

O pacote de maldades do prefeito Paes contido no Projeto de Lei Complementar 186/2024 está para ser votado na Câmara Municipal e traz vários ataques graves aos servidores municipais. O prefeito conseguiu aprovar o PL 2548/2023, que prorroga em até seis anos a validade dos contratos temporários (atualmente, podem ser renovados por até três anos), em um ataque direto à instituição do concurso público no município. O sindicato está analisando o que pode ser feito juridicamente a respeito.

Veja os ataques do Projeto de Lei Complementar nº 186/2024:

– Em seu artigo nº 12, o PLC altera a contagem das horas-aula dos professores da rede municipal do Rio de Janeiro, prejudicando gravemente a categoria. O prefeito quer modificar o cálculo atual, que considera 1 hora-aula como 50 minutos, para um sistema que contabiliza apenas minutos trabalhados. Isso fará com que os docentes aumentem de 26 para 32 tempos em sala de aula. Ao final do mês, cada professor de 40 horas terá ministrado 24 tempos a mais. Como resultado, o tempo destinado ao planejamento extraclasse e às correções cairá de 14 horas para apenas 8 horas por semana.

– A pedido do prefeito (Mensagem nº 119 à Câmara), foi adicionada ao PLC 186/2024 uma emenda que acaba com a Licença Especial para todos os servidores municipais.

– Em seu artigo 1º, &4º, o PLC propõe a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário, por meio de regulamento” – essa denominação vaga e sem qualquer discussão anterior com o Sepe abre espaço para o desvio de função.

– Já o texto que versa sobre estágio probatório causa dúvida se o profissional que estiver em readaptação, mas ainda atuando em estágio probatório poderá permanecer no cargo.

– O Artigo nº 5, &2: quem é recém ingresso na categoria não poderá gozar férias em janeiro no 1º ano na matrícula;

– O Art. 6º dá carta branca ao prefeito, em relação às férias dos profissionais de educação, pois propõe a criação de “normas específicas” para a regulamentação desse direito do servidor. Que normas seriam essas? Parcelar as férias entre janeiro e julho, por exemplo? Esse artigo vem causando enorme apreensão a todos os profissionais;

– Prevê não pagar quem substitui cargos comissionados; só pagaria se ficar 30 dias na função;

– Artigo 8º: cria novas barreiras e problemas para os readaptados: exige formação para ocupar cargo; cria protocolo de perícia médica contínua; pedido de prorrogação e necessidade de retorno a perícia; cláusula prevê quando pode haver redução de vencimento.

Todos à assembleia do dia 12/11!

Leia o PLC 186/2023

Novo Boletim do Sepe para a rede municipal RJ convoca paralisação do dia 12/11

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