Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).
destaque-home-fixo, Municipal, Todas

Assembleia dos profissionais de educação das escolas municipais do Rio de Janeiro realizada nesta manhã de terça (12/11), na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, decidiu por greve a partir do dia 25/11.

A categoria reivindica a retirada imediata do Projeto de Lei Complementar 186/2024, de autoria do prefeito Eduardo Paes, que retira diversos direitos, tais como: modifica o formato da hora-aula, fazendo com que o professor trabalhe mais sem contrapartida salarial; acaba com a licença especial de todos os servidores; coloca em risco o formato atual das férias da educação, entre outros.

A assembleia teve a presença de 2 mil professores e funcionários administrativos da rede municipal. Neste momento, a categoria segue em passeata até a sede da prefeitura, na Cidade Nova.

Nova assembleia no dia 25/11.

Daqui a pouco, às 14h, a categoria realiza ato massivo na Cinelândia, em frente à Câmara dos Vereadores, visando pressionar os parlamentares a não aprovar o PLC 186.

Calendário aprovado:

15/11: Ato contra a escala 6×1, Cinelândia, às 10h;

16/11: Marcha dos Povos no G20 Social, na Praia de Copacabana, às 9h;

19/11: Ato unificado das redes de educação estadual e municipal RJ durante o G20, no Largo do Machado, às 10h;

21 e 22/11: Corrida aos gabinetes dos vereadores para pressionar contra a aprovação do PLC 186;

25/11: Greve da rede municipal, com assembleia geral, às 9h, em local a ser confirmado.

Veja os ataques do Projeto de Lei Complementar nº 186/2024:

– Em seu artigo nº 12, o PLC altera a contagem das horas-aula dos professores da rede municipal do Rio de Janeiro, prejudicando gravemente a categoria. O prefeito quer modificar o cálculo atual, que considera 1 hora-aula como 50 minutos, para um sistema que contabiliza apenas minutos trabalhados. Isso fará com que os docentes aumentem de 26 para 32 tempos em sala de aula. Ao final do mês, cada professor de 40 horas terá ministrado 24 tempos a mais. Como resultado, o tempo destinado ao planejamento extraclasse e às correções cairá de 14 horas para apenas 8 horas por semana.

– A pedido do prefeito (Mensagem nº 119 à Câmara), foi adicionada ao PLC 186/2024 uma emenda que acaba com a Licença Especial para todos os servidores municipais.

– Em seu artigo 1º, &4º, o PLC propõe a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário, por meio de regulamento” – essa denominação vaga e sem qualquer discussão anterior com o Sepe abre espaço para o desvio de função.

– Já o texto que versa sobre estágio probatório causa dúvida se o profissional que estiver em readaptação, mas ainda atuando em estágio probatório poderá permanecer no cargo.

– O Artigo nº 5, &2: quem é recém ingresso na categoria não poderá gozar férias em janeiro no 1º ano na matrícula;

– O Art. 6º dá carta branca ao prefeito, em relação às férias dos profissionais de educação, pois propõe a criação de “normas específicas” para a regulamentação desse direito do servidor. Que normas seriam essas? Parcelar as férias entre janeiro e julho, por exemplo? Esse artigo vem causando enorme apreensão a todos os profissionais;

– Prevê não pagar quem substitui cargos comissionados; só pagaria se ficar 30 dias na função;

– Artigo 8º: cria novas barreiras e problemas para os readaptados: exige formação para ocupar cargo; cria protocolo de perícia médica contínua; pedido de prorrogação e necessidade de retorno a perícia; cláusula prevê quando pode haver redução de vencimento.

0

Os trabalhadores e trabalhadoras da área ambiental federal estão em luta há oito meses pela reestruturação da carreira, melhores condições de trabalho e por mais concursos públicos.

Esses trabalhadores/as são fundamentais para a preservação do meio-ambiente e combatem todo o tipo de crimes. Eles precisam ser valorizados, ainda mais em tempos de catástrofe climática como a que estamos passando.

Em contraste com essa importância, a Advocacia Geral da União do governo Lula entrou na justiça pedindo a ilegalidade e abusividade da greve, exigindo multa de 50 mil reais. Infelizmente, a justiça acatou esse pedido e decretou multa de 200 mil reais aos grevistas.

Repudiamos essa decisão contra a greve dos servidores da área ambiental federal. Greve é um direito constitucional! Não pode e não deve ser criminalizada. Apoiamos a luta desses trabalhadores e exigimos que se reveja a decisão judicial e que se atenda as pautas dos/as grevistas.

0

Os profissionais da Animação Cultural da rede estadual de Educação RJ receberam nesta quinta-feira, dia 9, a restituição dos valores descontados na greve de 2023.

Os animadores foram o último segmento da categoria a receber o dinheiro a que têm direito, em uma situação absurda e injusta. Desde a suspensão da greve, ainda em 29 de junho, que os profissionais e o Sepe cobravam uma resolução do problema.

A Animação Cultural continua na luta para a regularização de sua situação

0

Dado que temos ação judicial, com decisões até agora favoráveis, na qual o piso nacional é reconhecido como vencimento mínimo do primeiro nível da carreira e, por isso, com repercussão nos diferentes níveis, o Sepe optou por não tratar desse tema na audiência e aguardar o desfecho da sua ação coletiva.

 

Após longo e duro diálogo, um possível acordo ficou nesses termos:

 

1 – Reajuste geral: o Sepe se comprometeu a, no prazo de 30 dias, enviar à Seeduc uma proposta de recomposição das perdas e aumento real para a categoria; já o Estado se comprometeu em submeter o documento ao Conselho do Regime de Recuperação Fiscal (União), em até 60 dias, após o recebimento do documento.

 

2 – Mínimo de dois tempos em cada disciplina: o Estado se comprometeu a garantir, para o próximo ano letivo (2024), o mínimo de dois tempos de aulas para todas as disciplinas obrigatórias em todos os anos de escolaridade.

 

3 – Concurso Público: o Estado se comprometeu a convocar os professores efetivos e temporários, conforme Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.

 

4 – Multas e corte: o Estado renunciou aos valores referente às multas fixadas e o Sepe se comprometeu a enviar à Seeduc cronograma de reposição de aulas. A secretaria irá analisar e submeter o documento ao governador para que, celebrado o acordo, seja emitido decreto com vistas ao abono disciplinar e financeiro das faltas por greve e paralisações em 2023.

 

5 – Migração: o Estado se comprometeu, no prazo de 100 dias, a encaminhar ao Conselho do Regime de Recuperação Fiscal uma proposta de migração com aumento da carga horária de 18h para 30h aula/semanais, após análise de impacto orçamentário.

 

Por fim, destacamos que a Direção do Sepe registrou que a decisão sobre os termos do acordo e suspensão da greve cabe à categoria em assembleia, que está agendada para esta quinta-feira (29/06). Às 14h, na Quadra da São Clemente (Avenida Presidente Vargas, 1302 – ao lado do Metrô Cidade Nova).

 

Direção do Sepe-RJ.

0

destaque-home, Estadual, Municipal, Todas

Nesta quarta-feira, 22 de março, a educação pública vai parar em todo o País. É o Dia Nacional em defesa do piso salarial para todas as carreiras da educação e pela revogação do Novo Ensino Médio (NEM).

Aqui no Rio, a rede estadual, a municipal RJ e diversas redes do Interior e Grande Rio (entre elas: São Gonçalo, Duque de Caxias, Itaboraí, Valença e Seropédica) vão participar da mobilização e paralisar as atividades por 24 horas.

Leia: Seeduc vai aplicar o código de greve.

Programação do dia 22 de março:

– 22/03: Greve de 24 horas;

– Parte da manhã: as redes municipais farão atos locais em cada cidade;

– 10h: a rede municipal do Rio de Janeiro fará “Protocolaço” (os profissionais vão protocolar as nossas principais reivindicações no Protocolo da sede da prefeitura) na prefeitura (Cidade Nova);

– 11h: a rede municipal RJ fará ato na porta da prefeitura (Cidade Nova);

– 14h: a rede estadual realiza assembleia no Largo do Machado.

– Após a assembleia da rede estadual: todas as rede se concentrarão para o ato unificado no Largo do Machado, seguido de uma marcha até o Palácio Guanabara.

Entenda o porquê da educação lutar pelo piso salarial nacional:


A Lei do Piso Nacional atende apenas ao magistério público. Mas o Fundeb e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional apontam que o piso é para todos os profissionais que trabalham nas escolas. Mas os governadores e prefeitos descumprem essas referências.

A rede estadual, a municipal RJ e diversas outras redes do Interior e Grande Rio vão parar no dia 22, entre elas: São Gonçalo, Duque de Caxias, Itaboraí, Valença e Seropédica.

Aqui no Rio, o governo do estado paga o pior salário do Brasil para seus educadores: o professor de 18h recebe R$ 1.588 quando deveria, pelo piso, receber R$ 3.120; já o funcionário de nível elementar recebe um piso menor que o salário mínimo nacional: R$ 802.  

Diversas redes municipais em nosso estado também pagam bem abaixo do piso. Na capital, por causa das más condições estruturais e do arrocho salarial, há uma enorme carência de profissionais na rede, com a superlotação de turmas.

Assim, é fundamental, para a garantia de uma educação pública de qualidade, que o piso salarial nacional seja aplicado para todos os educadores: professores e funcionários administrativos.

Leia o boletim do Sepe com a tabela dos salário convertidos para o Piso Salarial Nacional.

PELA REVOGAÇÃO DO NEM

Em 2023, uma luta importante é a revogação do Novo Ensino Médio. O NEM foi aprovado através da “Reforma do Ensino Médio”, uma medida autoritária que interrompeu, em 2016, o debate que estava sendo feito, junto ao Fórum Nacional da Educação, para se aplicar uma reforma verdadeiramente democrática na educação brasileira.

O NEM é um ataque articulado do capital financeiro contra a educação pública, visando reduzir o investimento e privatizar enormes segmentos da educação, favorecendo grupos econômicos.

O Novo Ensino Médio começou a ser implementado no estado do Rio em 2022, causando graves problemas a uma já combalida rede estadual. Com isso, as grades de horário de milhares de professores foram mudadas; com os professores obrigados a lecionar disciplinas estranhas ao seu conhecimento.

Algumas disciplinas do ensino médio perderam tempos, para dar lugar a matérias que não condizem com o espectro de conhecimento da maioria dos professores ou de relevância social.

O NEM não oferece aos jovens a possibilidade de ter acesso às diferentes áreas de conhecimentos, para que eles possam escolher o que desejam desenvolver em sua vida profissional.

Não vamos aceitar a precarização do trabalho docente e a exclusão no processo de formação dos estudantes que o NEM vai proporcionar.

0

A rede estadual de educação do Rio de Janeiro realizará assembleia on-line (Zoom), no sábado, dia 24 de abril, às 14h. Vamos discutir a Greve pela Vida, deflagrada desde o dia 01/02.

Na última assembleia do estado, realizada dia 4, foi deliberado a manutenção da greve.

Orientações para cadastramento/inscrição:

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: as inscrições já estão abertas e o término será às 22h, do dia 23/04.

a) A INSCRIÇÃO será feita por meio do seguinte LINK: https://rj.seperj.info/av/assembleia-virtual-da-rede-estadual-rj-24-04-14h/

Ou clique aqui para acessar diretamente o link de inscrição.

b) Caso não esteja ainda cadastrado o profissional será encaminhado para preencher o formulário de cadastramento (será solicitado envio de contracheque digitalizado da rede em questão);

c) No prazo de até 24 horas será informada a aprovação (ou não) de seu cadastro;

d) Após a aprovação do cadastro o profissional receberá uma mensagem de e-mail com a confirmação da inscrição e link para ativação de sua senha (confira nas Caixas de Spam ou de Promoções);

e) No dia da assembleia o profissional devidamente cadastrado e com a senha ativada receberá por e-mail links de acesso a plataforma Zoom e para votação de propostas.

0

O Sepe oficiou a Seeduc a respeito dos descontos feitos aos profissionais de educação da rede estadual nesta “Greve pela Vida”, informando que a greve é um direito constitucional e relembrando a validade da liminar ganha pelo sindicato no TJRJ, em novembro de 2019, garantindo a aplicação do código de greve (61), sem o desconto nos salários. Cabem lembrar, também, que os profissionais em “greve pela vida” não deixaram de trabalhar, já que exerceram seu trabalho de modo on-line.

Segue a análise da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe sobre o desconto nos salários dos profissionais de educação do estado:

A “Greve pela Vida” aprovada pelos Profissionais de Educação da Rede Estadual de Educação do Rio de Janeiro contra o retorno das atividades presenciais nas escolas em plena pandemia da COVID-19 e a manutenção do trabalho remoto é um último recurso da categoria contra medida intransigente e alheia às orientações contrárias da comunidade científica, assim como, dos Profissionais de Educação e de todas as solicitações de negociação do SEPE-RJ. A reabertura e retorno do trabalho presencial acarreta uma circulação e aglomeração maior de pessoas, neste caso, alunos, profissionais de educação e membros da comunidade escolar que correrão o risco de contágio, adoecimento e morte.

A greve é movimento reivindicatório amparado pela Constituição da República, nos termos do inciso VII, do artigo 37, da Lei Federal 7.783/89 e das decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, prolatadas nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Dessa forma, greve não se confunde com a mera “falta” ao trabalho por parte do Servidor/a e nem os seus efeitos pois se trata de movimento coletivo reivindicatório, neste caso, em defesa da vida e da saúde sendo que a “Greve pela Vida” da Rede de Educação do Rio de Janeiro representa tão somente uma paralisação parcial das atividades presenciais garantindo-se a manutenção dos serviços educacionais através do trabalho remoto pelo profissionais de educação que se mantiveram em efetivo exercício, à disposição da administração.

Isto posto, cumpre ressaltar que o lançamento das faltas decorrentes do Greve deve ser com o Código 61 (Código de Greve) e não o Código 30 (Código de Falta). Vale destacar que eventual desconto dos dias parados decorrentes da não prestação de serviço não se aplica também à Greve pela Vida visto que, primeiramente, não houve paralisação total das atividades laborativas eis que a suspensão se limitou unicamente a realização de atividades presenciais além do que a insegurança sanitária decorrente da pandemia em curso não é de responsabilidade dos profissionais de educação e sim dos governos que são responsáveis por garantir a segurança da população e não fazem a contento.

Neste sentido, vale lembrar que o Juízo da 02a. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital julgou procedente a Ação Civil Pública interposta pelo SEPE-RJ contra a aplicação do Código 30 (falta ao trabalho) nos dias de paralisação/greve da Rede Estadual de Educação contra a aprovação do Pacote de Pezão e determinou a alteração para o Código 61 (Código de Greve) e o pagamento em folha suplementar dos valores indevidamente descontados em relação aos dias de paralisação com juros e correção monetária.

Vale destacar que, o Ministério Público se manifestou também no sentido de acolher o pedido do SEPE-RJ por entender que “o servidor que se encontra em greve não está cometendo “falta ao serviço injustificadamente”, mas exercendo um direito constitucional que lhe é assegurado decorrente da relação de trabalho…”. Dessa forma, GREVE ou PARALISAÇÃO, movimentos reivindicatórios, não se confundem com a FALTA AO TRABALHO do servidor.

Outrossim, vale ressaltar que o Juízo reafirmou regra geral assentada pelo STF que entende que “tendo o Poder Público “contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse”, exsurge “incabível” o desconto na remuneração dos grevistas.”.  Neste sentido, a sentença reconhece que “afigura-se impossível dissociar o movimento paredista do lamentável quadro de descontrole das finanças públicas – cujas causas são, em sua grande maioria imputáveis à própria Administração Pública estadual …”, que “o desconto da remuneração dos grevistas, (…) viola frontalmente a boa-fé objetiva.” e “a admissão dos descontos significaria a chancela de uma postura desleal da Administração, mediante a premiação do faltoso, que se locupletaria da própria falta, em flagrante violação da boa-fé objetiva…”.

Diante disso, anexamos a íntegra da Sentença (clique aqui para ler),  que necessariamente passa por reexame necessário, mas que, sem dúvida alguma, representa mais uma vitória do SEPE-RJ que fortalece a luta dos profissionais de educação da Rede Estadual do RJ.

0

O Sepe RJ ratifica o informe da sexta-feira (18/06) sobre as reuniões realizadas com a SEEDUC, nos dias 14 e 18 de junho (clique aqui para ler: audiência dia 14/06; dia 18/06), e esclarece:

1) Em hipótese alguma o Sepe RJ concordou com o retorno das aulas presenciais com os profissionais da educação tendo recebido apenas a 1ª dose da vacina. Este assunto sequer foi citado nas audiências e compreendemos a importância de que o retorno eventualmente se dê após a 2ª dose da vacina e o período seguinte para a imunização ser completa.

2) Reiteramos que a SEEDUC não aceitou nossa proposta de manutenção do ensino realizado exclusivamente de modo on-line para toda a rede estadual de educação, mesmo com uma mudança nas bandeiras epidemiológicas (nível de contágio), na medida em que o retorno a duas semanas do fim do semestre não teria benefício pedagógico.

3) Insistimos que é necessário verificar se, de fato, há condições sanitárias após o recesso para que se possa fazer algum debate sobre retorno.

4) Reafirmamos que permanecemos em greve pela vida e reivindicamos que o governo se abstenha de qualquer punição aos profissionais – como de resto foi devidamente reivindicado ao secretário estadual de Educação, nas audiências de 14 e 18 de junho.

5) Por fim, esclarecemos que não concordamos e sequer discutimos a respeito de orientações para a volta ou como as escolas devem montar sua carga horária.

DIRETORIA DO SEPE RJ
0

O Sepe RJ criou e está disponibilizando um modelo de requerimento para que os profissionais da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro solicitem o abono das faltas da Greve pela Vida, com a devolução dos descontos dos dias parados e o arquivamento imediato de eventuais inquéritos administrativos referentes à paralisação – sem qualquer punição.

No documento que ora disponibilizamos para a utilização pela categoria, o texto justifica que o pedido contido no requerimento se impõe em razão dos profissionais da rede municipal terem aprovado a suspensão da greve pela vida na assembleia geral de 1º de junho, pela plataforma digital Zoom, e que a greve é um direito garantido pela Constituição Federal, que já foi tema de várias decisões do Supremo Tribunal Federal, não cabendo, portanto, o lançamento de “falta” contra os grevistas.

Veja o teor do documento e imprima, clicando aqui.

0