Após seis anos de disputa judicial, a Justiça reconheceu a existência de perseguição política e antissindical contra dois dirigentes sindicais do município de Mesquita durante a pandemia de Covid-19 e determinou a reintegração de ambos aos seus cargos. Em publicação nas redes sociais, o professor Marcos Cesar de Souza Costa Junior, um dos dirigentes, afirma que, apesar da decisão judicial, a Prefeitura de Mesquita ainda não cumpriu a sentença, o que tem gerado a aplicação de multas diárias por descumprimento da ordem, e destaca que o caso foi acompanhado e divulgado pelo Sepe – clique aqui para ler a nota no Instagram.
Os servidores concursados da Educação Municipal de Mesquita, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, o professor Marcos Cesar de Souza Costa Junior e a merendeira Vivianne Alexandra da Silva Santos – também diretores do Sepe Mesquita – vivem um drama desde a pandemia, quando, de maneira ilegal, em 2020, sofreram Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e foram sumariamente demitidos na gestão do então prefeito Jorge Miranda (PL).
As demissões foram posteriormente anuladas pela Justiça, em ações movidas pelo Departamento Jurídico do Sepe, que determinou a reintegração dos servidores. Em relação à situação de Marcos — cujo processo já transitou em julgado —, a gestão do atual prefeito Marotto Miranda (PL), apesar de oficialmente notificada em outubro de 2025, há oito meses, portanto, ainda não cumpriu a decisão judicial nem apresentou qualquer medida concreta para efetivar a sua reintegração.
Já em 13 de maio de 2026, foi proferida sentença pela Vara Cível de Mesquita, reconhecendo a ilegalidade da demissão do cargo de merendeira de Vivianne, determinando sua imediata reintegração ao cargo, além do pagamento de todas as remunerações que ela deixou de receber e indenização por dano moral.
Também em maio de 2026, a Comissão de Servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) enviou uma notificação à prefeitura sobre a situação do professor Marcos, com a “exigência de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado (…) bem como a devida reintegração ao quadro funcional do município de Mesquita”.
No ofício, a ALERJ informa que a Prefeitura, ao não reintegrar o servidor, cometia “grave violação à coisa julgada, afronta direta à autoridade do Poder Judiciário e desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade e da segurança jurídica, pilares do Estado Democrático de Direito”.
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA
Marcos, à época da demissão, integrava o CACS-Fundeb e o Conselho do Instituto MesquitaPrev. Vivianne, por sua vez, também integrava o Conselho do MesquitaPrev, tendo sido diretora e integrante do Conselho Municipal de Educação. Ambos também faziam parte da direção do Sepe Mesquita. Esses fatos evidenciam que a prefeitura agiu de forma truculenta contra a atuação sindical e a militância dos servidores públicos na defesa da educação pública e dos direitos da categoria, bem como na luta, à época, contra o fechamento de turmas e escolas na cidade.
O Sepe não tem dúvida de que as exonerações de Marcos e Vivianne foram resultado de perseguição política e sindical. Os servidores responderam aos PADs sem garantia plena do direito de defesa, culminando com suas demissões.
Não por coincidência, a partir daquele ano, a gestão municipal ampliou a perseguição aos servidores públicos, com a cassação de licenças sindicais, a abertura de centenas de PADs e novas demissões, desrespeitando inclusive entendimento do STF sobre a liberdade sindical e o direito de organização dos trabalhadores.
Com a perseguição política, Marcos Cesar ficou impedido, durante quase seis anos, de assumir novos cargos públicos em razão da exoneração. Também precisou interromper sua graduação em Matemática na UFRRJ e teve agravamento em seu quadro de saúde.
Com isso, o Sepe exige:
– Imediato cumprimento da decisão judicial, com as reintegrações de Marcos e Vivianne;
– Fim da perseguição contra educadores e sindicalistas;
– Respeito à democracia, à organização sindical e à liberdade de cátedra.
No apagar das luzes de 2024, a prefeitura de Mesquita anunciou mudanças para os servidores públicos, incluindo o fim da licença-prêmio e mudanças nas regras para aposentadoria dos servidores. Além do ataque ao funcionalismo, o prefeito Jorge Miranda (PL), que está de saída, aprovou uma lei que destina cerca de R$ 1 milhão em gastos com novos cargos comissionados e alterações nas regras de progressão de carreira para servidores próximos da aposentadoria. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do município, no dia 27/12.
Miranda, que conseguiu eleger seu sucessor, Marotto Miranda (PL) na última eleição sancionou a Lei nº 1.253, que extingue a licença-prêmio dos servidores. Além dessa reforma no estatuto, o agora ex-prefeito aproveitou os últimos dias no cargo para criar novos cargos comissionados, por meio de uma lei complementar (nº 55), abrindo 182 novos postos, sendo 130 de alto escalão, com salários entre R$ 5 mil e R$ 9 mil.
O Sepe Mesquita condena essa reforma administrativa promovida pelo prefeito no término da sua gestão, mudando as regras do estatuto do funcionalismo e abrindo vagas no serviço público para novos cargos comissionados com altos salários. Num momento em que diversos municípios, como o Rio de Janeiro, fazem ataques aos direitos dos servidores e alegam a crise financeira para deixar de cumprir compromissos como salários em dia e pagar benefícios como o 13º salário, a prefeitura de Magé se junta a outros governos municipais e ataca o funcionalismo, sancionando estas leis que ferem os nossos direitos.
NOTA DO SEPE MESQUITA:
Na última terça feira (07/05/2024), a Prefeitura de Mesquita publicou em diário oficial a demissão ilegal de quatro profissionais da educação. Não é a primeira vez que o gestor do município assina uma medida arbitrária contra os profissionais da educação, ao arrepio da lei e mesmo de decisões judiciais.
No ano de 2020, Renato Miranda, irmão do prefeito e então secretário de governança\educação (hoje deputado estadual no RJ pelo Partido Liberal – PL) autorizou a abertura de 103 processos administrativos disciplinares (PADs) contra servidores concursados do município. Mesmo após a imediata regularização funcional, conforme o estabelecido no estatuto dos servidores, o secretário, alinhado com os procuradores Igor Menezes e Claudia Dantas, deflagrou os processos ilegais, em pleno período de pandemia.
O SEPE Mesquita, ao perceber a manobra administrativa desleal da gestão dos irmãos Miranda, acionou o seu departamento jurídico, que entrou com uma ação coletiva, para pôr fim às arbitrariedades empreendidas pela gestão municipal.
Com a mobilização do jurídico, da direção do núcleo e dos profissionais da educação da base, conseguimos vitórias significativas. No campo jurídico, destaca-se, a decisão da 24ª turma Cível do TJRJ, que declarou nulos todos os PADs contra os profissionais concursados da educação, assim como exigiu sua imediata reintegração, pois haviam sido demitidos de maneira autoritária e ilegal.
No campo político, conseguimos mobilizar diversos movimentos sociais e políticos alinhados com a educação pública de qualidade e a defesa dos servidores. Realizamos denúncias junto com mandatos parceiros na Câmara Municipal de Mesquita, na ALERJ e na Câmara dos Deputados em Brasília.
Nos fóruns de debate e nas redes sociais, o Brasil tomou conhecimento da maior perseguição político-jurídica já vista contra educadores no estado do Rio de Janeiro. Por meses, o prefeito Jorge Miranda (PL) ignorou a decisão do TJRJ, numa clara postura de desrespeito e afronta ao poder judiciário, mas, sobretudo, de indisfarçável hostilidade aos profissionais de educação e suas famílias. Após adoção da medida de bloqueio das contas do município, a gestão municipal realizou, à contragosto, a reintegração, mas insistiu em não anular os PADs.
Sob a ânsia persecutória do prefeito Jorge Miranda, do então secretário Fábio Baiense e dos procuradores Igor Menezes e Claudia Dantas, a Prefeitura recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última instância do processo, a Prefeitura perdeu em decisão monocrática. Não satisfeitos, buscaram a decisão da 2° turma do STJ. No último dia 11 de março de 2024, os ministros da 2° turma do STJ, de forma unânime, reafirmaram a vitória jurídica do SEPE, garantindo a anulação dos PADs contra os profissionais de educação e reafirmando que as demissões ocorridas eram ilegais, e que deviam cessar imediatamente.
Mas, na última terça feira (07/05/2024), foi publicado em diário oficial a demissão de 4 profissionais da educação que estão amparados pelas vitórias jurídicas do SEPE MESQUITA. As demissões são assinadas pelo prefeito Jorge Miranda, ou seja, o prefeito, mais uma vez, de forma autocrática, pública e oficial, resolveu afrontar o poder judiciário, ao desrespeitar uma decisão coletiva dos ministros do STJ.
Nos causa profunda repulsa tal atitude do chefe do executivo municipal, haja vista que sua vendeta contra os educadores apequena a dignidade de seu cargo e prejudica os servidores concursados e suas famílias, demitindo e cassando aposentadorias, afetando diretamente a sobrevivência material das pessoas. Grave também é a ruptura provocada no ambiente escolar, pois os estudantes são diretamente prejudicados pela falta de aulas provocada pela decisão autoritária do prefeito.
Causa perplexidade, principalmente, que tais demissões, baseadas num autoritarismo feudal e antirrepublicano, se deem em ano de eleições municipais, e que tais profissionais provavelmente serão substituídos por servidores temporários, contratados via processo seletivo simplificado – hoje tão numerosos em nossa rede que podem, inclusive, assumir turmas em Regime Suplementar de Trabalho (RST).
Nos causa indignação também, por se tratar de uma atitude frontalmente antidemocrática, ignorando os preceitos legais do Estado democrático de direito e sua divisão de poderes. Qualquer cidadão, ao desrespeitar uma decisão judicial, seria enquadrado, em tese, no crime de desobediência. Por se tratar de um agente público, é passível também de ser-lhe imputada a improbidade administrativa. Mas o prefeito Jorge Miranda age como se estivesse acima da lei, sendo ele o próprio o Estado e a Lei no município de Mesquita-RJ.
Algum cidadão brasileiro tem a prerrogativa de ignorar e desrespeitar as decisões dos Excelentíssimos Senhores Ministros Mauro Campbell, Francisco Falcão, Afrânio Vilela e Herman Benjamin (atual presidente do STJ)? Pelo visto, Jorge Miranda (e alguns dos seus procuradores) acham que sim.
Mas causa espanto aos profissionais de educação de Mesquita, demais servidores municipais e munícipes, a verdadeira “blindagem” que parece possuir o gestor municipal, haja vista os constantes desrespeitos às leis e aos próprios membros do Poder Judiciário, e a total ausência de qualquer consequência para o mandatário.
Tais ações antidemocráticas do prefeito foram, inclusive, noticiadas em matérias de grande repercussão em jornais e telejornais, como o RJTV, o Jornal Extra, o jornal O Dia, o Portal Terra, o portal Eu RIO, o Diário do RIO e o website Alma Preta Jornalismo, entre outros.
Quando os promotores do MPRJ (Nova Iguaçu) e a juíza da Comarca de Mesquita irão, enfim, tomar medidas contundentes contra as ilegalidades e arbitrariedades do prefeito?
Até quando os estudantes de Mesquita serão prejudicados no seu processo de aprendizagem por conta do perfil ditatorial de Jorge Miranda?
Até quando os profissionais de educação terão seus direitos desrespeitados e sua dignidade vilipendiada chefe do executivo municipal?
Desrespeitar decisão judicial é crime!
Mesquita precisa sair do aparente Absolutismo medieval em que se encontra e ser reintegrada à normalidade do Direito Republicano do século XXI.
Após muita pressão da categoria e mais de dois anos desde a primeira liminar determinando a reintegração dos profissionais de educação ilegalmente demitidos na rede municipal de Mesquita, a prefeitura, finalmente, vai reintegrar, dia 13/02, os profissionais nesta terça-feira, dia 7/01.Parabéns à categoria, que ficou firme na luta! Leia a seguir a nota do Sepe Mesquita:
“Na data de hoje, 07/02/2023, após quase 2 anos da concessão da primeira liminar, a Prefeitura de Mesquita finalmente convocou os servidores da educação ilegalmente demitidos para serem reintegrados a seus cargos após nova intimação judicial, desta feita sob pena de arresto de R$ 38 mil reais (valor correspondente ao somatório dos vencimentos destes profissionais).
“O ato atende requerimento de cumprimento provisório de sentença formulado pelo SEPE/RJ referente ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo departamento jurídico da entidade. A reintegração dos servidores foi marcada para o dia 13/02/2023 as 14:00h na sede da Prefeitura de Mesquita, conforme publicado no DO municipal de hoje. Att., Leonardo Nicolau Passos Marinho (Advogado do SEPE/RJ) Processo 0806985-21.2022.8.19.0213”
