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O Ministério Público do RJ apresentou nessa terça-feira (20) parecer favorável à liminar requerida na Ação Civil Pública, processo n° 0136787-96.2021.8.19.0001, interposta pelo SEPE RJ para cumprimento da Lei Federal n° 11.738/08, que estabelece o Piso Nacional do Magistério para a  categoria de Professor Adjunto de Educação Infantil (PAEI), que compõe o quadro permanente de professores da rede de ensino municipal do Rio de Janeiro.

Agora, a Ação Civil Pública dos PAEIs aguarda a apreciação do pedido liminar pelo Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.

A Justiça do estado já decidiu, também a partir de ação do Sepe, que o governo estadual RJ passe a cumprir a lei 11.738/2008 (Piso Nacional do Magistério), que determina a correção do vencimento básico dos professores – leia mais aqui. 

No parecer do Ministério Público, o promotor Rogério Pacheco Alves, ressaltou a legitimidade do SEPE-RJ para propositura da ação, assim como a aplicabilidade da lei do piso nacional, mesmo durante a pandemia de Covid-19 e a Lei nº 173/20, uma vez que decorre de determinação legal anterior à calamidade pública.

O parecer do MPRJ pode ser lido aqui.

A Ação Civil Pública proposta pelos Sepe, em defesa de todos os professores adjuntos de educação infantil, filiados ou não filiados ao sindicato, aguarda a apreciação do pedido liminar pelo Juízo da 03ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.

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