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JUSTIÇA DEFERE AÇÃO DO SEPE PELA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL NA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Alertamos os profissionais de educação que o Tribunal de Justiça RJ acatou uma ação movida pelo Sepe, determinando que o governo estadual RJ passe a cumprir a lei 11.738/2008 (Piso Nacional do Magistério), que determina a correção do vencimento básico dos professores. A sentença foi proferida pela juíza Ana Cecília Gomes de Almeida, da 5ª Vara de Fazenda Pública e determina:

“A implementação do piso salarial inicial para os cargos do magistério de nível básico, no valor estabelecido pela competente Portaria do MEC, com ajuste proporcional às demais jornadas de trabalho, sem incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente deverá ocorrer se essas determinações estiverem previstas na legislação local, bem como para determinar o pagamento da diferença entre o piso efetivamente pago e o piso correto devido de acordo com o reajuste conferido anualmente pelo MEC, retroativo a janeiro de 2015, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária”.

A decisão da Justiça é uma vitória para reforçar a luta da categoria que, há anos, reivindica a implementação do Piso Nacional do Magistério pelo governo estadual. A sentença também reforça a campanha pelo reajuste salarial da categoria, congelados há mais de seis anos pelo governo Pezão.

Na mesma sentença, a juíza cita a opinião favorável do Ministério Público à ação do Sepe:

“Nesta linha, o piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica foi reajustado em janeiro/2020, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24, através de Portaria interministerial.

“Relativamente aos elementos coligidos durante o trâmite processual, verifica-se que o SEPE juntou, às fls. 78/79, planilha contendo dados da evolução salarial do magistério no Estado do Rio de Janeiro.

“Na última coluna (ano 2014), percebe-se que estão listados os valores mensais do piso mencionados pelo Estado do Rio de Janeiro em sede de contestação, especificamente às fls. 91 e 92 e nos documentos de fls. 104/107, da seguinte forma:

– R$ 1.179,35 (docente I – 16h – alínea 3);

– R$ 2.211,25 (docente I – 30h – alínea 3);

– R$ 2.948,33 (docente I ex-FAEP 40h).

“Daí se vê que os valores mencionados pelo Estado como piso apenas constam na referência “3″, ou seja, nível “3”, mas, há, ainda, na planilha, duas referências anteriores, que correspondem aos níveis “1” e “2” dos cargos listados 2 , cujo vencimento é inferior àquele estabelecido como piso salarial no Estado do Rio de Janeiro em 2014.

“Ademais, nota-se que constam da referida tabela valores que não foram elencados pelo Estado, relativos aos cargos Professor Docente II – 22h e Professor ex-FAEP Docente II.

“Conforme esclarecido pelo SEPE, os níveis “1” e “2” da carreira de docente da educação básica são abarcados pelo cargo Professor Docente II, enquanto a carreira de Docente I se inicia no Nível “3”.

“Conclui-se, portanto, que o piso salarial, atualmente, incide apenas a partir do nível “3” da carreira de docente da educação básica (Docente I), enquanto deveria abarcar todos os níveis da carreira do magistério da educação básica, incluindo outros cargos existentes, como Docente II, como demonstram os dados ora analisados.

“Sendo assim, procede o argumento do SEPE de que não seria possível desvincular o piso inicial do Nível 1 do Plano de Carreira, uma vez que a carreira considera tempo de serviço e formação. Resta claro, assim, que o piso salarial dos docentes da educação básica deve incidir a partir do Nível 1 do Plano de Carreira, sem excluir qualquer cargo ou nível, e não apenas a partir do Nível 3, como pretende o Estado do Rio de Janeiro”.

Para o Departamento Jurídico do Sepe, em informe sobre o caso, “é importante destacar que apesar de recursos futuros que possam ser interpostos, trata-se de importante passo esta sentença que reconhece o descumprimento pelo Estado do PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO desde 2015, pelo que o Departamento Jurídico do SEPE continuará na defesa dos interesses da categoria, mantendo-a informada como de costume”.

O Sepe, nas reuniões com a Seeduc e com a Alerj vem cobrando do governo a implementação do piso e o descongelamento de nossos salários – lembrando que na assembleia da rede estadual específica sobre a campanha salarial 2021, realizada dia 23/02, a categoria aprovou a continuação da luta pela aplicação do reajuste do piso nacional da educação – clique aqui para ler.

Clique aqui para ler a tabela com os valores já incorporados ao Piso Nacional.

Leia a sentença da juíza Ana Cecília Gomes de Almeida

Leia o Informe do Dpt. Jurídico do Sepe

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