A educação municipal do Rio de Janeiro está em Estado de Greve e vai parar nesta terça, 12/11, contra o Projeto de Lei Complementar 186/2024, do prefeito Eduardo Paes. Às 9h, haverá assembleia, na quadra do GRES Estácio de Sá (Avenida Salvador de Sá, 206-208), na Cidade Nova (próximo à estação do Metrô Estácio), e ato na Cinelândia, às 14h.
O pacote de maldades do prefeito Paes contido no Projeto de Lei Complementar 186/2024 está para ser votado na Câmara Municipal e traz vários ataques graves aos servidores municipais. O prefeito conseguiu aprovar o PL 2548/2023, que prorroga em até seis anos a validade dos contratos temporários (atualmente, podem ser renovados por até três anos), em um ataque direto à instituição do concurso público no município. O sindicato está analisando o que pode ser feito juridicamente a respeito.
Veja os ataques do Projeto de Lei Complementar nº 186/2024:
– Em seu artigo nº 12, o PLC altera a contagem das horas-aula dos professores da rede municipal do Rio de Janeiro, prejudicando gravemente a categoria. O prefeito quer modificar o cálculo atual, que considera 1 hora-aula como 50 minutos, para um sistema que contabiliza apenas minutos trabalhados. Isso fará com que os docentes aumentem de 26 para 32 tempos em sala de aula. Ao final do mês, cada professor de 40 horas terá ministrado 24 tempos a mais. Como resultado, o tempo destinado ao planejamento extraclasse e às correções cairá de 14 horas para apenas 8 horas por semana.
– A pedido do prefeito (Mensagem nº 119 à Câmara), foi adicionada ao PLC 186/2024 uma emenda que acaba com a Licença Especial para todos os servidores municipais.
– Em seu artigo 1º, &4º, o PLC propõe a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário, por meio de regulamento” – essa denominação vaga e sem qualquer discussão anterior com o Sepe abre espaço para o desvio de função.
– Já o texto que versa sobre estágio probatório causa dúvida se o profissional que estiver em readaptação, mas ainda atuando em estágio probatório poderá permanecer no cargo.
– O Artigo nº 5, &2: quem é recém ingresso na categoria não poderá gozar férias em janeiro no 1º ano na matrícula;
– O Art. 6º dá carta branca ao prefeito, em relação às férias dos profissionais de educação, pois propõe a criação de “normas específicas” para a regulamentação desse direito do servidor. Que normas seriam essas? Parcelar as férias entre janeiro e julho, por exemplo? Esse artigo vem causando enorme apreensão a todos os profissionais;
– Prevê não pagar quem substitui cargos comissionados; só pagaria se ficar 30 dias na função;
– Artigo 8º: cria novas barreiras e problemas para os readaptados: exige formação para ocupar cargo; cria protocolo de perícia médica contínua; pedido de prorrogação e necessidade de retorno a perícia; cláusula prevê quando pode haver redução de vencimento.
Todos à assembleia do dia 12/11!
Leia o PLC 186/2023
Novo Boletim do Sepe para a rede municipal RJ convoca paralisação do dia 12/11