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A juíza titular da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, Mirela Erbisti, julgou procedente a Ação Civil Pública do Sepe que pede que a prefeitura do Rio de Janeiro faça o pagamento da gratificação de desempenho aos secretários escolares da SMERJ aprovados no curso de capacitação realizado em 2020, sob pena de multa.

A ação ajuizada pelo Sepe visa o imediato e efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 5335/2011 e do Decreto Municipal nº 44.679/2018, no sentido da realização de cursos de capacitação aos secretários escolares não contemplados em cursos anteriores, bem como o pagamento da gratificação de desempenho aos secretários escolares aprovados nos referidos cursos de capacitação inicial e intermediário.

A presente decisão, datada de 28/06, é uma vitória da luta do sindicato e da categoria na defesa dos direitos dos secretários escolares.

Em síntese, eis a decisão da juíza:

– Condenar o réu a implementar no contracheque dos servidores aprovados nos cursos de capacitação em dezembro de 2020, a gratificação de desempenho no prazo de trinta dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada contracheque em desacordo;

– Condenar o réu a pagar aos servidores aprovados no curso de capacitação de 2020 os valores retroativos a 1º de janeiro de 2021, com os devidos acréscimos legais em 30 dias, sob pena de multa mensal total de R$ 100.000,00 (mil reais);

– Condenar o réu a oferecer e finalizar os cursos de capacitação aos servidores por ventura ainda não contemplados, no prazo de seis meses e a consequente implementação dos pagamentos a partir do dia 1º do mês subsequente à aprovação no curso sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada servidor não contemplado.

A decisão pode ser lida neste link.

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