Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

Informe do Departamento Jurídico:

– Sobre a execução da ação dos PAEIs (Professor Adjunto de Educação Infantil) da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro: a respeito da execução da Ação Civil Pública feita pelo Sepe contra o município do Rio de Janeiro, em benefício dos PAEIs para o cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério, informamos que, a fim de agilizar e facilitar a Execução da sentença, foi protocolado Petição à 3ª Vara de Fazenda Pública, requerendo a intimação do município para prestar as informações dos valores efetivamente pagos pela municipalidade e dos valores devidos a serem pagos. Desde o dia 11 de julho, o sindicato aguarda decisão judicial sobre o pedido de Execução Coletiva que, tampouco, está garantida em razão de que Execução contra a Fazenda Pública, nos termos da legislação processual civil, deve ser liquidada e executada de forma individual.

Diante disso, o Sepe deverá convocar uma Plenária dos PAEIs (segmento de 3.061 profissionais) para discussão e deliberação da Execução da Ação Civil Pública que demanda definição dos procedimentos para habilitação dos beneficiários tais como: filiação, recolhimento de documentos etc.

– Representação do Sepe: alertamos que está circulando, equivocadamente, um email padrão, que induz a categoria ao erro ao afirmar que “os processos estão parados, mesmo os ganhos, por conta da espera da decisão do STF”. Ora, a Ação Civil Pública do Sepe em favor dos PAEIs não está suspensa, encontra-se em fase de início de Execução e, portanto, não se confunde com o Tema 1218 em curso no STF sob relatoria do Ministro Zanin – clique aqui para ler sobre a tramitação do processo  – que trata da possibilidade do piso do magistério nacional ser aplicado de forma escalonada, que não é o caso presente.

Assim, em se tratando de uma Ação Coletiva, cujo titular da ação é o Sepe, a sua representação se faz através da Direção do sindicato e não do Departamento Jurídico, de algum patrono ou qualquer indivíduo, devendo ser tratada coletivamente através dos fóruns da entidade.

Saiba mais sobre o processso.

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Os servidores públicos estaduais e municipais em todo o país, inclusive os do Rio de Janeiro tem encontrado problemas para o recebimento do Abono Salarial PIS-PASEP 2025 (ano base 2023). Diversas queixas tem sido feitas por funcionários públicos nas redes sociais, denunciando inconsistências no dados salarias na Carteira Digital, um aplicativo do governo federal. Esses servidores, incluindo-se neste grupo funcionários estaduais e municipais do Rio de Janeiro, informaram que os seus dados salariais estão zerados e, por isso, eles não estariam elegíveis para receber o abono pago pelo governo federal.

 

Segundo essa denúncia, os servidores contataram o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foram informados de que a prefeitura do Rio não teria repassado os dados ao MTE, daí a inconsistência das informações na Carteira Digital.

 

O Sepe informa que buscará esclarecimentos sobre essa situação.

 

O benefício do Abono Salarial do PIS/PASEP 2025 é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos.

 

Todos os trabalhadores, incluindo os servidores públicos, já podem verificar se têm direito. Os pagamentos começarão dia 17 de fevereiro para aqueles nascidos em janeiro.

 

Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha informado corretamente os dados na RAIS ou no eSocial. O valor do Abono Salarial varia de acordo com os meses trabalhados no ano-base, podendo alcançar até um salário mínimo.

 

Para consultar o Abono Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizá-lo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento. A consulta também pode ser feita pelo portal GOV.BR ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais. Outra opção é comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no estado.

 

Lembrando que os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 29 de dezembro de 2025.

 

Portanto, o servidor e o trabalhador da iniciativa devem ficar atentos e consultar suas Carteiras de Trabalho Digitais, verificando se houve a devida atualização dos dados e se têm direito a receber o abono.

 

Mais informações no site do MTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/fevereiro/trabalhadores-ja-podem-consultar-se-tem-direito-ao-abono-salarial

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A juíza titular da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, Mirela Erbisti, julgou procedente a Ação Civil Pública do Sepe que pede que a prefeitura do Rio de Janeiro faça o pagamento da gratificação de desempenho aos secretários escolares da SMERJ aprovados no curso de capacitação realizado em 2020, sob pena de multa.

A ação ajuizada pelo Sepe visa o imediato e efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 5335/2011 e do Decreto Municipal nº 44.679/2018, no sentido da realização de cursos de capacitação aos secretários escolares não contemplados em cursos anteriores, bem como o pagamento da gratificação de desempenho aos secretários escolares aprovados nos referidos cursos de capacitação inicial e intermediário.

A presente decisão, datada de 28/06, é uma vitória da luta do sindicato e da categoria na defesa dos direitos dos secretários escolares.

Em síntese, eis a decisão da juíza:

– Condenar o réu a implementar no contracheque dos servidores aprovados nos cursos de capacitação em dezembro de 2020, a gratificação de desempenho no prazo de trinta dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada contracheque em desacordo;

– Condenar o réu a pagar aos servidores aprovados no curso de capacitação de 2020 os valores retroativos a 1º de janeiro de 2021, com os devidos acréscimos legais em 30 dias, sob pena de multa mensal total de R$ 100.000,00 (mil reais);

– Condenar o réu a oferecer e finalizar os cursos de capacitação aos servidores por ventura ainda não contemplados, no prazo de seis meses e a consequente implementação dos pagamentos a partir do dia 1º do mês subsequente à aprovação no curso sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada servidor não contemplado.

A decisão pode ser lida neste link.

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