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Vereador Pedro Duarte (NOVO) quer barrar incorporação de gratificações de servidores municipais
25 de agosto de 2023
O Sepe recebeu denúncias de direções e escolas e de coordenadores pedagógicos da rede municipal a respeito da ameaça de suspensão das incorporações da gratificação de função a que tinham direito. A tentativa de suspensão das incorporações se origina de uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo vereador Pedro Duarte (NOVO), contra a Lei Municipal 212/2019 aprovada pela Câmara dos Vereadores ainda no governo Crivella.
O julgamento da ADIN será realizado na próxima segunda-feira (dia 28 de agosto) no STF e o Sepe já entrou como “amicus curiae” (terceiro interessado) no processo para tentar garantir o direito à incorporação. A Lei 212/2019 acabou com o benefício, mas garantiu o direito para todos os servidores do município com cargos comissionados até a data da publicação da norma. A ação do vereador, caso seja julgada procedente pela Justiça, atinge todos os servidores públicos municipais e não só os diretores de escola e coordenadores pedagógicos das escolas do município do Rio de Janeiro.
A direção do sindicato já realizou reuniões com os profissionais de educação ameaçados pela ADIN e com parlamentares para angariar apoio e articular uma solução para o problema. O Departamento Jurídico já avaliou e tomou as medidas cabíveis, com a entrada na ação como terceiro interessado.
Por seu turno, a prefeitura e a Câmara de Vereadores já se manifestaram pela constitucionalidade da Lei 212/2019 (com a ressalva de que, pela lei, é preciso ter um ano de cargo comissionado, até a data de promulgação da lei, para ter a gratificação incorporada). Mas isto não é garantia para a incorporação das gratificações e, por isso, o Sepe está entrando como terceiro interessado no processo, apresentando os seguintes argumentos:
a) A constitucionalidade da Lei;b) Caso o primeiro argumento seja superado, a garantia de que o tempo de serviço a partir de 2019 seja válido até o dia do julgamento.
Ao materializar a Ação de Inconstitucionalidade contra a incorporação das gratificações, o vereador Pedro Duarte comete um verdadeiro desserviço aos servidores públicos municipais. A gratificação, na maioria dos casos, é um benefício que complementa os salários dos funcionários públicos que sofrem com a falta de uma política de reajustes e de valorização salarial.
O sindicato está atento na defesa dos direitos dos profissionais de educação.