Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

Já está disponível em nosso site o Caderno de Moções do Sepe ao 3º COED (Congresso Estadual de Educação) – o documento foi discutido e aprovado em assembleia dos profissionais da educação e pode ser baixado e impresso aqui.

Leia mais sobre a convocação do Sepe para que os profissionais de educação participem do COED.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, sem data definida, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CONTEE), que questiona a Lei 7.800/2016, aprovada no estado de Alagoas e outras três ADIs com o mesmo teor. Trata-se do julgamento pelo Supremo da constitucionalidade ou não do projeto de lei nos moldes do Escola Sem Partido aprovado em Alagoas.
 
O ministro Luiz Roberto Barroso, relator do caso, já tinha acatado no ano passado os argumentos da CONTEE e concedeu liminar, suspsendendo a aplicação da lei naquele estado. Caso o STF decida pela inconstitucionalidade, os outros projetos que tramitam em diversas casas legislativas e no Congresso poderão sofrer um revés e o famigerado projeto pode ser engavetado de vez.
 
O julgamento estava marcado para ontem (dia 28/11), mas a questão do indulto presidencial acabou entrando em pauta no Supremo, provocando a mudança da pauta de votação. O presidente do STF, Dias Toffoli anunciou que as ADIs serão colocadas em pauta posteriormente e a tendência é a de que o Tribunal decida pela inconstitucionalidade da lei. 
 
O atraso nesta votação pode ser prejudicial para a luta contra o Escola sem Partido. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que avalia um projeto de lei com igual teor ao da lei de Alagoas poderá ser votado na semana que vem. Caso seja aprovado, será levado diretamente ao Senado. A mobilização de todos é fundamental para que o PL na Câmara não seja aprovado. Vamos enviar mensagens aos deputados exigindo que não aprovem o PL que ataca a democracia na escola e a liberdade de cátedra dos professores.
 
Veja pelo link abaixo os contatos dos deputados da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que avaliam o projeto Escola sem Partido e envie emails exigindo a não aprovação do projeto:
 
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O governador Pezão foi preso nesta manhã de quinta-feira (29), por ordem do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A prisão dele e de outras oito pessoas têm a ver com as delações dos cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) em março do ano passado. Depois de ver o seu antecessor Sérgio Cabral condenado por lavagem de dinheiro e corrupção e preso na penitenciária Bangu 8, Pezão, que integrava a cúpula do governo anterior, vinha enfrentando uma série de denúncias sobre corrupção e lavagem de dinheiro.

Enquanto mantinha a política de Cabral de arrochar salários e não investir em setores como Educação, Saúde e Segurança, além de implementar uma série de medidas que penalizavam a população e os servidores públicos estaduais e falir a já combalida economia do Rio de Janeiro, o governador preso hoje manteve em funcionamento o esquema de corrupação no governo do Estado, embolsando milhões de reais ao longo dos últimos anos, segundo a procuradora geral Raquel Dodge e denúncias de políticos já presos pela Operação Lava Jato.

Leia as matérias da imprensa:

https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2018/11/5597602-pezao-operou-esquema-proprio-e-recebeu-mais-de-r–25-milhoes–diz-mpf.html

https://extra.globo.com/noticias/rio/paulo-melo-envolve-pezao-no-loteamento-do-detran-23267420.html

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/11/29/prisao-de-pezao-foi-necessaria-pois-crimes-estavam-em-curso-diz-dodge.htm

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2018/11/29/pf-esta-nas-ruas-do-rio-para-cumprir-mandados-na-lava-jato.ghtml

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Veja pelo link abaixo o Manual de Defesa Contra a Censura nas Escolas. Este manual, fruto do trabalho de dezenas de entidades ligadas ao movimento civil e à defesa dos direitos humanos foi elaborado como uma proposta às agressões dirigidas a profissionais de educação e a escolas como estratégias de ataque de movimentos reacionários à liberdade de ensino e ao pluralismo de concepções pedagógicas, princípios previstos na Constituição Federal de 1988.

Porém, ao longo deste trabalho, a complexidade deste fenômeno nas escolas foi conferindo ao significado de “defesa” um sentido especial, mais amplo que a mera reação à agressão injusta. De fato, debater e elaborar respostas legítimas e adequadas às violações individuais sofridas por docentes, estudantes e escolas foi o movimento inicial deste ompromisso coletivo, mas compreendê-las no contexto do ataque sistemático ao direito à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos permitiu pensar a defesa como estratégia de transformação do ambiente do conflito, como afirmação dos princípios éticos, políticos e jurídicos que dão suporte à educação brasileira em suas diferentes etapas e modalidades.
 
Veja o documento pelo link:
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