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O Sindicato Estadual dos profissionais de educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), como representante dos profissionais da educação do município do Rio de Janeiro, assim como toda sua categoria, em grande parte de férias, foi surpreendido pela Resolução SME 113, publicada no Diário Oficial no dia 17/01/2019, que prevê mudanças no horário de funcionamento das escolas e na matriz curricular da rede municipal do Rio de Janeiro.

Lamentamos que as mudanças definidas pela Resolução não tenham sido precedidas de um amplo debate com a categoria, visto que as mesmas interferem diretamente o processo de aprendizagem dos estudantes, o andamento das unidades escolares e sua comunidade e a vida funcional de professores e funcionários.

O novo horário de funcionamento se confronta com o direito ao almoço dos profissionais de educação, tendo em vista o horário estipulado dos turnos parciais (8h às 12h30 /12h30 às 17h nas escolas de ensino fundamental 1; 7h50 às 12h20/12h40 às 17h10 nas unidades de fundamental II). Dessa maneira, não considera uma parte significativa da categoria, que possui duas matrículas na rede, que , além de precisar de horário de almoço, precisa se deslocar para as unidades escolares para cumprir a jornada de trabalho da outra matrícula.

A resolução também não esclarece quanto à existência de recreio na carga horária diária das escolas. Salientamos ser fundamental que o recreio aconteça na metade da jornada diária escolar, para que estudantes e educadores tenham uma pausa, e possam interagir, se alimentar e ter condições físicas e psicológicas para cumprirem a jornada de estudos e trabalho.

É sempre importante lembrar que o recreio também tem função pedagógica e de socialização entre os alunos e entre os professores e funcionários, além de permitir que estes estejam juntos no mesmo horário e possam abordar temas fundamentais para o bom encaminhamento do ensino e aprendizagem. Pesquisas também mostram a importância dos intervalos nos estudos para se obter sucesso neste.

A resolução também apresenta mudança na carga horária dos projetos de correção de fluxo, o professor generalista (regente das disciplinas de português, matemática, ciências, história e geografia) passaria de uma carga horária de 20h para 16h, o que geraria perdas também aos alunos, posto que teriam menos aulas dessas disciplinas.

É fundamental também o esclarecimento no que diz respeito ao currículo da nova disciplina, denominada Sustentabilidade Cidadã. Os profissionais da rede não participaram da sua construção curricular, e desconhecem quais professores irão regê-la. A criação da mesma, ao ocasionar perdas nas matrizes curriculares de Matemática e Língua Portuguesa nas escolas de turnos parciais, está sendo questionada pela categoria.

A resolução não evidencia o que seriam “aulas de leitura” na educação infantil, modalidade que precede a alfabetização. E que não possui esse objetivo. Questiona-se, da mesma forma, a introdução de ensino religioso no 4º e 5º anos num ambiente de escola pública, gratuita e laica.

Esperamos que a ampliação dos CEJAs, para suprir a demanda semi-presencial e à distância, não signifique um esvaziamento e/ou fechamento dos PEJAs presenciais, relembrando a necessidade de retomada do debate aberto com a aprovação, sem discussão, de resolução no Conselho Municipal de Educação, no fim de 2018.
Importa-nos saber quantos agentes educadores trabalharão por turno num universo de carência desses profissionais da educação. Como adequar essa situação em escolas grandes e com muitos estudantes?

Também cabe ressaltar que é de suma importância a prefeitura cumprir a lei de 1/3 de planejamento. Os professores, há diversos anos, já trabalham (gratuitamente) mais tempo em interação com educandos do que é determinado pela lei.

Diante dessas mudanças que impactam a vida dos profissionais da educação , como exposto acima, o Sepe, como representante dessa categoria, solicitou esclarecimentos da SME e será recebido pela Secretária de educação hoje (17/01) às 16h.

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