Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).
O Conselho Municipal de Educação publicou a Deliberação E/CME Nº 42, de 23/09/2020, que trata da reorganização do Currículo Carioca e do calendário letivo da rede municipal de ensino. 
 
As representações do Sepe RJ, SINPRO-Rio e da Faculdade de Educação/UERJ pleitearam a abertura de um amplo processo de discussão com especialistas e profissionais da educação, visando aprofundar um tema central para o desenvolvimento educacional das unidades escolares da rede pública do Rio nos próximos anos. Esse pleito resultou na construção de uma única mesa de debate no Conselho.
 
A Deliberação nº 42/20 apresenta alguns encaminhamentos importantes como a garantia da participação da comunidade escolar na discussão da reorganização curricular a partir do seu projeto político-pedagógico e abre a possibilidade de ciclagem dos anos letivos de 2020 e 2021, proposta debatida nas plenárias pedagógicas e conselhos deliberativos do Sepe. Vale ressaltar, no entanto, que o teor das Unidades de Aprendizagem dispostas na Deliberação não foi apresentado, de forma concreta, aos conselheiros.
 
Importante também foi a inclusão do artigo que trata da transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, sobretudo neste período de pandemia, com ênfase no acolhimento das crianças. Entretanto, a deliberação é omissa em relação à impossibilidade de conciliação de experiências que envolvam interação, exploração, brincadeiras e os demais direitos de aprendizagem das crianças com as exigências de segurança sanitária garantidoras da proteção e mitigação dos riscos de contágio dentro das escolas.  
 
As representações do Sepe RJ, SINPRO-Rio e da Faculdade de Educação/UERJ também foram contempladas pelo artigo que indica a necessidade de um tratamento diferenciado aos estudantes dos anos em terminalidades, numa ação colaborativa com a SEEDUC, cabendo à SME garantir a provisão dos recursos tecnológicos necessários para o acesso às atividades presenciais e/ou não presenciais desses alunos.
 
Em meio a tantas pressões e temores dos trabalhadores da educação quanto a uma retomada das atividades escolares presenciais em condições inadequadas, a Deliberação não aponta estratégias concretas quanto à estrutura de segurança das unidades escolares para um futuro retorno. No entanto, reafirma o direito dos profissionais e estudantes do grupo de risco permanecerem em trabalho domiciliar, bem como aqueles que cuidam de pessoas do grupo de risco, conforme as disposições da Indicação E/CME Nº11/2020.  
 
O texto é omisso quanto ao segmento da Educação Especial, que necessita da ampliação das redes de apoio por conta de demandas anteriores à Pandemia, que se aprofundaram neste período.
 
O termo "ensino híbrido" foi retirado do documento devido às diversas interpretações contidas nesse conceito. Portanto, afirma-se, como na primeira deliberação da Pandemia, de nº 39, o caráter das atividades escolares como presenciais e não presenciais.
 
Ao mencionar as atividades remotas, porém, a deliberação não é consequente e não define o poder público como o principal responsável pelas ações que devem garantir o acesso universal às atividades online dos alunos da rede pública, promovendo-as pelo uso de plataformas públicas. Para o Sepe, SINPRO e a Faculdade de Educação/UERJ, é lamentável a posição do CME RJ sobre a naturalização da exclusão digital dos estudantes da rede pública municipal decorrente da falta de políticas públicas e um olhar atencioso para a população mais pobre da cidade. 
 
 A contabilização como horas letivas de 2020 das atividades remotas realizadas pela rede municipal desde o dia 16 de março é um grande equívoco. A validação contradiz a própria reorganização do currículo em 4 períodos, no biênio 2020/2021, proposta pela Deliberação nº 42, onde não caberia aprovação ou reprovação de alunos, mas a retomada com um novo calendário. É um grave erro validar atividades realizadas com muita dificuldade e de forma muito parcial. Muito nos preocupam os possíveis desdobramentos para estudantes e professores que não tiverem condições de comprovar a efetiva realização dessas atividades, uma vez que os mesmos não o fizeram por falta de condições socioeconômicas (podemos citar, como possíveis justificativas, a exclusão digital e questões emocionais provocadas pelo isolamento social, entre outras). Em nossa visão, os professores e professoras da rede trabalharam e muito para manterem os vínculos com alunos e alunas diante de tanta exclusão digital, precarização alimentar e psicológica, usando de recursos próprios para dar conta dessa empreitada. Defendemos que a reorganização do calendário letivo precisa ser realizada a partir de um processo de interação que envolve o conjunto dos estudantes e toda a comunidade escolar, o que de fato não aconteceu. 
 
Assim, as representações do Sepe, SINPRO-Rio e Faculdade de Educação/UERJ não assinaram a Deliberação nº 42, pois entendem que o CME é um órgão normatizador e fiscalizador das políticas públicas educacionais do município, e suas ações, que vão além dos governos, são referência para a sociedade, e consideram que esta Deliberação não assegura, em suas normas, um movimento claro de planejamento e viabilização das condições equânimes de acesso pelos estudantes e professores/as aos meios tecnológicos que permitem a realização de atividades não presenciais.
 
 
REPRESENTANTES SEPE/SINPRO-Rio/UERJ NO CME RJ
0

A coordenação geral reunida nessa terça feira deliberou que a melhor saída para uma participação massiva da categoria na assembleia do estado é o seu adiamento para o dia 10 de outubro. Dessa forma, também fica adiada a assembleia do município para o dia 17 de outubro.
 
A assembleia do estado, antes marcada para 3 de outubro, tinha como um dos seus objetivos armar a categoria para imposição do retorno antecipado e sem nenhuma garantia de segurança sanitária da grande maioria dos profissionais da educação já no dia 5 de outubro.
 
A assembleia também teria como ponto de pauta importantes temas pedagógicos. Que entrarão na pauta do dia 10 de outubro.
 
O adiamento do retorno obrigatório já no dia 5 de outubro e a transferência da audiência de conciliação na ação do dissídio de greve no Tribunal de Justiça para o dia 21 de outubro demandam uma reorganização do calendário.
 
A isso também se soma ao necessário aprimoramento da ferramenta de votação online das assembleias que se encontra em fase de testes.
 
Com o adiamento ganhamos no tocante a melhorar as condições de acesso da categoria e também nos apropriamos melhor da conjuntura e da política da novo secretário para poder nos armarmos coletivamente para as próximas lutas.
 
Nesse sentido reafirmamos nossa posição de que não há condições sanitárias mínimas para o retorno as escolas presencialmente, de luta contra a precarização do trabalho do educador e de combate a reforma administrativa de Bolsonaro.
0

O SEPE RJ COMUNICA QUE SE ENCONTRAM ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA VIRTUAL DA REDE ESTADUAL DO DIA 3/10:
 
Com PAUTA ÚNICA: “GREVE EM DEFESA DA SAÚDE E DA VIDA”; A ASSEMBLEIA SERÁ REALIZADA VIA PLATAFORMA ZOOM, A PARTIR DAS 11 H.
 
ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO/INSCRIÇÃO:
 
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: início às 11h de terça-feira, dia 29/09/2020 e término às 23h59 de quinta-feira, dia 01/10/2020;
 
a) A INSCRIÇÃO será feita por meio do seguinte LINK: http://votacao.seperj.org.br/
 
b) Caso não esteja ainda cadastrado o profissional será encaminhado para preencher o formulário de cadastramento (será solicitado envio de contracheque digitalizado da rede em questão);
 
c) No prazo de até 24 horas será informada a aprovação (ou não) de seu cadastro;
 
d) Após a aprovação do cadastro o profissional receberá uma mensagem de e-mail com a confirmação da inscrição e link para ativação de sua senha (confira sua caixa de spam!);
 
e) No dia da assembleia o profissional devidamente cadastrado e com a senha ativada receberá por e-mail link de acesso a plataforma Zoom e para votação de propostas.
0

A ação judicial do Ministério Público Estadual RJ (MPRJ) que pede a inconstitucionalidade do cargo de animador cultural da rede estadual de educação começou a ser julgada nessa sexta-feira (25/09) pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), prevendo-se que o julgamento irá até 02/10.

A relatoria está sendo feita pelo decano do Tribunal, ministro Celso de Mello. O Sepe está agindo como interessado direto no caso (amicus curiae) e vem defendendo os animadores desde o início do processo, em 2014.

Diante disso, o Sepe reitera à categoria: esse julgamento se reveste da enorme importância, principalmente agora na pandemia. Orientamos a todos os profissionais de educação que apoiem nossos colegas animadores e que peçam aos ministros do Supremo para que julguem o caso tendo em vista, principalmente, a grave e peculiar situação dos animadores, que realizaram uma seleção pública para trabalhar nos CIEPs ainda nos anos 90; e que desde então não foram regularizados em sua função.

Para comentar em favor dos animadores, os profissionais de educação podem acessar o perfil do STF no twitter: @STF_oficial.

A TV Justiça também transmite as sessões pelo YouTube, mas, infelizmente, não permite comentários no chat.

No twitter, deixem claro que:

– ANIMAÇÃO CULTURAL NÃO É INCONSTITUCIONAL!

– NENHUM ANIMADOR CULTURAL É INCONSTITUCIONAL!

Entenda melhor como está o processo no Supremo.

0

No dia 03/09 a audiência do Sepe com a SME RJ tratou da greve pela vida e da reorganização curricular do ano letivo 20/21 devido à pandemia, discussão em curso no Conselho Municipal de Educação.
 
O sindicato cobrou a abertura de um amplo debate com a comunidade escolar sobre o Currículo Carioca, aproveitando o momento de encontros pedagógicos virtuais realizados pelas unidades escolares. Aprovado com ressalvas em janeiro de 2020, a deliberação 37 do CME RJ estabelecia um processo de discussão e de experiência com o currículo no chão da escola, pois isto não havia ocorrido após a primeira sistematização no final de 2018. Durante o ano de 2019 o Sepe requereu insistentemente essa pauta sem sucesso. Com o advento do COVID 19, a discussão não aconteceu, mas o conselho de educação já começava a análise da minuta sobre a reorganização curricular para o novo momento da pandemia. Após a audiência com o Sepe, a SME publicara ofício com calendário de discussão nas escolas sobre o Currículo Carioca, atendendo a reivindicação do sindicato. 
 
O currículo é um tema central para uma escola pública de qualidade, plural, laica e democrática como defende o Sepe. É preciso ampliar o debate curricular nas unidades escolares nesse momento através dos meios virtuais. É obrigação da SME RJ fomentar a discussão, realizando-a, de fato, democraticamente e resguardando os protocolos e a vida da comunidade escolar diante da pandemia ainda grave na cidade do Rio. Por isso, nos preocupa que a circular E/SubE nº14/2020 tenha admitido reuniões presenciais, algo totalmente repudiado pelo sindicato e já reclamado à SME.
 
É fundamental a construção de uma análise crítica pela categoria sobre o Currículo Carioca e a Reorganização Curricular para essa época de pandemia. Que pode se estender para além de 2021. Assim a discussão não pode se tornar um referendo à proposta aprovada pelo CME RJ. Discuta conceitualmente o currículo, a BNCC e a sua relação com o documento aprovado em janeiro de 2020. Faça reuniões com a comunidade escolar e por áreas de conhecimento. Elabore um documento, e envie suas considerações à SME e ao SEPE RJ. Faça valer conquistas das legislações educacionais como a gestão democrática e a autonomia pedagógica.
 
O Sepe, para contribuir com o aprofundamento do debate curricular, convida os profissionais da educação a acompanharem as redes sociais do sindicato que trazem os posicionamentos acumulados pela categoria. 
 
Com esse objetivo realizará uma live na TV SEPE sobre O CURRÍCULO CARIOCA E A REORGANIZAÇÃO CURRICULAR NA REDE MUNICIPAL DO RJ PARA OS TEMPOS DE PANDEMIA no dia 22 de setembro de 2020, às 17h, com a presença de Maria Luísa Sussekind (UNIRIO) e Adriana Corrêa (UERJ/Rede municipal RJ).
Envie o documento elaborado em sua escola para http://[email protected] (SEM CEDILHA E SEM TIL)
 
Participe!
0