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O Jornal Extra publicou matéria hoje (06) no seu portal sobre um avanço na luta pela recomposição salarial dos servidores estaduais. Segundo o jornal, a pressão do funcionalismo, que desde o ano passado vem intensificando as atividades para cobrar do governador Cláudio Castro o pagamento do restante do acordo da recomposição salarial, resultou na reabertura da mesa de negociações com o governo estadual, mediada pelos deputados da Alerj.

Ontem (05) o FOSPERJ organizou um grande ato, que ocupou as ruas no entorno da Assembleia Legislativa para cobrar fim do calote do governador, que deixou de pagar as duas últimas parcelas da recomposição. Durante a manifestação, os servidores foram recebidos no plenário da casa a apresentaram a situação das categorias sem reajuste salarial, o que resultou na decisão dos parlamentares de reabertura da negociação com o Executivo.

Segundo a  Coluna do Servidor do Extra, as conversas envolverão o governo do estado e os sindicatos integrantes do FOSPERJ, com mediação do presidente da Alerj, Rodrigo Bacelar, que deve escolher um grupo de deputados para formar uma comissão de negociação. A composição desta comissão deverá ser anunciada na semana que vem. Na matéria, Bacelar reconhece a dívida com os servidores estaduais.

O jornal também lembrou que outras categorias, como servidores dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Procuradoria Geral do Estado, já foram contempladas com essas recomposições. Para esses grupos, a medida foi justificada junto ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

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Os profissionais da rede estadual têm um compromisso com a preparação das lutas deste ano. Para tanto, o Sepe convoca a categoria para a primeira assembleia geral de 2025, que será realizada no auditório do 4º andar do Club Municipal (Rua Haddock Logo, 359 – Tijuca), no dia 15 de fevereiro, a partir das 10h. Na plenária, discutiremos a mobilização para este ano e a luta para arrancar do governo Cláudio Castro e da secretária de Educação, Roberta Barreto, o atendimento das nossas reivindicações.

Em 2024, não houve reajuste salarial e ainda continuamos lutando pela recomposição das perdas depois do calote de Castro nas duas parcelas restantes do acordo de recomposição salarial (que deveriam ter sido pagas nos anos de 2022 e 2023). Segundo o Dieese, para que os salários da categoria em 1º de janeiro de 2025 retornassem ao mesmo poder de compra de 1º de julho de 2014, o reajuste necessário sobre os salários de dezembro de 2024 seria de 49,53% pelo INPC-IBGE e de 49,83% de acordo com o IPCA-IBGE.

Outros temas da discussão para a luta ao longo deste ano são: regularização da situação dos animadores culturais; falta de investimentos na climatização; grade do Ensino Médio e migração para 2025, entre outros pontos.
No mesmo dia e local, às 14h, ocorrerá a assembleia estatutária, para filiados(as) de todas as redes.
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O Sepe convoca os profissionais das escolas municipais do Rio de Janeiro para a assembleia geral, que será realizada no dia 8 de fevereiro (sábado), às 9h, no auditório do 4º andar do Club Municipal (Rua Haddock Lobo 359 – Tijuca). Na plenária, a categoria, que entrou em estado de greve após a suspensão da greve de novembro e dezembro de 2024, vai discutir a luta para reverter os ataques da prefeitura contra os servidores municipais e os educadores em especial depois da aprovação do pacote de maldades de Paes e Ferreirinha pela Câmara de Vereadores em dezembro.

O sindicato lembra da importância da mobilização de todos na luta para garantir nossos direitos. Paes e Ferreirinha já deixaram claro que são inimigos da Educação. O pacote de maldades aumenta o tempo das contratações temporárias de professores para até 6 anos; aumenta a carga horária dos educadores sem qualquer compensação financeira; ataca direitos como o 1/3 de planejamento e as férias de janeiro.

Profissionais sofreram novos descontos em seus salários de janeiro

A exemplo do que já havia ocorrido em dezembro, os grevistas sofreram novos descontos em janeiro. Mas a coisa ainda é pior: na sanha vingativa contra a luta da categoria, os cortes de agora atingiram até mesmo o Bônus Cultura e o Vale Alimentação, de maneira aleatória e desordenada.

 

 

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O Sepe, mais uma vez, alerta os profissionais de educação das redes públicas do Rio de Janeiro sobre a continuidade da ação de golpistas, que se utilizam do nome de advogados do nosso Departamento Jurídico para o envio de mensagens ou telefonam oferecendo falsas vantagens para a execução final de processos que tramitam ou tramitaram na Justiça em troca de dinheiro adiantado.  

As mensagens, via whatsapp, email ou contato telefônico citam números de processos de ações coletivas do sindicato que tramitam ou transitaram em julgado no Poder Judiciário e anunciam a vitória e posterior liberação do pagamento.

Os golpistas se utilizam do nome de advogados do Departamento Jurídico do Sepe RJ, solicitando que a vítima entre em contato por meio de um telefone falso para, então, pedir dinheiro adiantado para que possam “adiantar o andamento do processo e o recebimento das supostas “indenizações” a que a pessoa tem direito.

O Sepe reitera aos profissionais de educação filiados e que tenham entrado com ações na Justiça por meio do nosso Departamento Jurídico, que tais procedimentos judiciais não acarretam qualquer custo para o demandante e que, portanto, o sindicato não solicita qualquer quantia em dinheiro, transferência ou pix em seu nome ou de terceiros para o adiantamento de execuções ou liberação de pagamento de ações judiciais ganhas ou em andamento.

No caso de recebimento deste tipo de mensagem, solicitando dinheiro adiantado para liberar alguma ação judicial impetrada pelo Sepe RJ, o filiado deve entrar em contato com o nosso Departamento Jurídico pelos telefones (21) 2195-0457/0458 ou enviar uma denúncia para o email: juridico@seperj.org.br ou acionar as autoridades policiais.

 

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O Sepe informa que o edital de convocação da Assembleia Estatutária, que será realizada no Club Municipal, no dia 15 de fevereiro, às 14h, foi publicado hoje em jornal de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro (Jornal Extra, página 11 – imagem ao lado). Veja o texto do edital com a convocação dos profissionais filiados ao Sepe para a Assembleia Estatutária.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA ESTATUTÁRIA

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – Sepe/RJ convoca seus filiados para participação na assembleia geral estatutária que tratará sobre os usos e as destinações dos valores incorporados ao patrimônio da entidade a partir do recebimento de imposto sindical. A atividade ocorrerá no dia 15/02/2025, às 14h, no Club Municipal (Rua Haddock Lobo 359 – auditório do 4º andar – Tijuca). O direito ao voto será exclusivo para os profissionais de educação filiados, que deverão comprovar tal requisito mediante a apresentação de contracheque e comprovante de identidade com foto para credenciamento na Assembleia.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.

Veja PDF da página do Jornal com o edital publicado pelo link:
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2025/02/Extra_05-02-2025_Primeiro-Caderno_1-Nacional_p11.pdf

 

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Com relação à dúvidas dos profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro sobre as questões do pós-greve da categoria, o Departamento Jurídico do Sepe RJ elaborou um pequeno questionário com as perguntas mais frequentes que são enviadas para o sindicato e apresenta as respostas, que procuram esclarecer ponto a ponto questões como tramitação na Justiça da legalidade do movimento, ações jurídicas sobre a minutagem, limites nos descontos salariais dos grevistas, entre outras. Veja as respostas do nosso Jurídico abaixo:

Perguntas da categoria ao Departamento Jurídico do Sepe Central (respostas em 03/02/2025)

1- Após a audiência de conciliação do dia 22/01, qual o próximo passo na tramitação jurídica do processo sobre a legalidade do movimento grevista e a pauta de reivindicações?

Resposta: Já apresentamos em janeiro o recurso contra a liminar que permitiu o corte de ponto e também a defesa de mérito. Aguardamos o julgamento.

2- Quais ações jurídicas podem ser tomadas para questionar a legalidade da minutagem? O jurídico já iniciou com alguma medida nesse tema?

Resposta: O Sepe entende que a nova minutagem estabelecida pelo PL 186/24 viola a sentença transitada em julgado resultado da ação judicial do 1/3 do Sepe, que tramita desde 2012 de forma vitoriosa. Apresentamos o argumento ao juiz do processo judicial do 1/3 da Prefeitura que deixou de considerá-lo, o que nos fez apresentar recurso ainda em 2024, cujo julgamento aguardamos.
Ademais, a ação do Sepe na qual a questão da minutagem é tratada, através de suas decisões, inspirou a recente decisão do STJ a favor dos educadores do Paraná, cuja decisão cita o precedente do nosso sindicato.

3- Como está a tramitação jurídica da ação do SEPE que foi vitoriosa sobre a questão do 1/3 extraclasse? Ainda há algo para incidir neste processo?

Resposta: Nesta ação estamos discutindo o descumprimento do 1/3 através do PL 186/24 da Prefeitura e aguardamos julgamento de nosso recurso, conforme informado no item 2.

4- Existe alguma decisão judicial sobre limite percentual de descontos no salário do mês de trabalhadores por terem aderido à greve?

Resposta: O Sepe já apresentou um pedido de limitação dos descontos, em até no máximo 30% da remuneração, uma vez que o município vem descontando percentuais que colocam em risco a subsistência dos trabalhadores.
As decisões judiciais em relação ao desconto no salário por adesão à greve costumam se limitar ao número de dias de greve. A possibilidade de descontos nos vencimentos de servidores que fizeram a greve foi determinada diretamente na liminar concedida pela Presidência do TJ/RJ no processo do dissídio coletivo de greve do Município do Rio de Janeiro de 2024. Ademais, a possibilidade de descontos em tais situações é permitida pelo STF desde 2017, conforme RE 693456, que gerou o Tema 531 (“Tese: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.”). Dentre outros elementos, apresentamos nosso entendimento de que a greve foi motivada justamente pela conduta ilícita da Prefeitura de descumprir o 1/3 da carga horária e aguardamos julgamento.

5- Há alguma medida jurídica coletiva para impedir os descontos da greve? É sugerido que individualmente tentemos na justiça reaver nossos descontos?

Resposta: Os descontos da greve municipal de 2024 foram determinados pela decisão liminar proferida pela Presidência do TJ/RJ, conforme informado no item 4. A medida jurídica é o recurso, que já foi apresentado. A possibilidade de restituição dos valores é condicionada à reposição resultado de eventual acordo judicial que, até o momento, não ocorreu, eis que a Prefeitura na audiência do dia 22 de janeiro afirmou não ser necessária tal reposição. De qualquer forma, como dito acima, foi pedido a limitação dos descontos, a um percentual máximo de 30% da remuneração.

6- Porque a lei aprovada sobre contratos temporários em até 6 anos é inconstitucional?  Como está a ação do Sepe neste tema até o momento?

Resposta: O Departamento Jurídico do Sepe ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra a Lei Municipal nº 8.666/2024. Essa lei flexibiliza de forma indevida as regras constitucionais sobre concursos públicos, especialmente em seu artigo 2º, quando autoriza contratações temporárias para situações que, na prática, não têm caráter emergencial ou excepcional, como a carência de professores e a reposição de pessoal insuficiente na Administração Pública, comprometendo  a qualidade do serviço público e precarizando as relações de trabalho , em especial na educação. As contratações temporárias, para serem válidas, devem atender critérios rigorosos de excepcionalidade e transitoriedade, o que não ocorre com as hipóteses genéricas e ordinárias previstas na lei.

7- Quais as normas jurídicas que fundamentam o direito de greve de servidores públicos em diferença com trabalhadores CLT?

Resposta: O direito de greve dos servidores públicos é reconhecido pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, VII), com restrições e regulamentações específicas. A regulamentação desse direito segue prevista em leis e em decisões do STF. A Lei nº 7.783/1989 regula o direito de greve para os trabalhadores em geral e se aplica parcialmente aos servidores públicos como resultado de decisão do STF nos autos do Mandado de Injunção nº 708, impetrado por servidores públicos federais que visava a falta de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, conforme o art. 37, VII da Constituição, que exige uma lei específica para regular o exercício do direito de greve no serviço público.

A decisão do STF reconheceu que, enquanto não houver uma legislação específica que regule o direito de greve dos servidores públicos, é possível que exerçam o direito de greve com base na Constituição, desde que atendam aos princípios constitucionais e aos direitos fundamentais, mas devem seguir o que já está estabelecido pela Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).

8- A audiência com o Ministério Público já teve alguma consequência? Quais são as ações que o órgão pode contribuir com a luta da categoria da rede municipal?

Resposta: A audiência com o MP do dia 23/janeiro foi positiva, trouxe boas perspectivas e estamos aguardando os próximos passos a serem adotados pelo órgão.

9- Como podemos acionar a Defensoria Pública sobre os temas relativos à pauta da greve e seus desdobramentos?

Resposta: A Defensoria Pública não possui legitimidade para tutelar direitos próprios da classe, valendo destacar que a greve já se encontra judicializada pelo dissídio apresentado pelo MRJ em 2024, onde o Sepe já apresentou as manifestações cabíveis e aguarda julgamento, conforme informado nos itens anteriores.

10- Essas faltas que tomei pela adesão à greve são faltas injustificadas? Como isso pode interferir na minha vida funcional, principalmente para os profissionais que estão em estágio probatório?

Resposta: Caso, ao final do processo, a greve siga sendo considerada ilegal e não venha a ser concedido abono pelo órgão municipal, as faltas da greve poderão ser consideradas injustificadas, interrompendo, por exemplo, prazos para contagem de licença especial. Entendemos que as consequências são as mesmas para o profissional estável e para aquele que se encontre em estágio probatório.

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A Coluna do Servidor Público do Jornal Extra produziu uma matéria com as denúncias do Sepe sobre a crise gerada pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (SME) por causa dos problemas enfrentados pelos professores convocados para comparecer às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) para conseguir alocação em outras unidades da rede. Os problemas começaram ontem, primeiro dia da convocação dos profissionais para que fossem às Coordenadorias resolver o problema da lotação. Desde ontem, o sindicato vem recebendo reclamações de centenas de profissionais que, depois da aprovação do PLC 186/24, tiveram que ir até as CREs para tentar encontrar solução para seus problemas de lotação. Chegando lá, eles foram obrigados a enfrentar o caos e a desorganização no atendimento oferecido e as imagens de superlotação das coordenadorias foram a tônica, gerando protestos e revolta contra o descaso.  

Segundo o Extra, os professores reclamaram da falta de transparência em relação às vagas disponíveis e à lotação de contratados temporários, já que os critérios de antiguidade na origem e o fato de os concursados terem prioridade estão sendo amplamente desrespeitados por direções de escolas municipais. A matéria acrescente que outras queixas dos professores envolvem a divisão da carga horária de um mesmo professor entre diferentes unidades escolares, o que dificulta o planejamento e afeta a qualidade de ensino.

O jornal acrescentou que procurou a SME, que não se manifestou até o momento de publicação da reportagem. O Sepe também já cobrou a Secretaria para que seja encontrada uma solução rápida para o problema que está afetando os professores da rede municipal RJ.

Leia a reportagem completa do jornalista Gustavo Silva, da Coluna do Servidor do Extra:

https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/coluna/2025/02/professores-denunciam-falta-de-criterios-para-lotacao-na-rede-municipal-do-rio.ghtml

Leia matérias do Sepe que pautaram a reportagem do Jornal Extra sobre o tema pelos links abaixo:
https://seperj.org.br/sepe-cobra-solucao-urgente-da-sme-rj-sobre-problemas-com-a-escolha-das-escolas/


https://seperj.org.br/sepe-exige-transparencia-e-respeito-a-antiguidade-dos-professores-da-rede-municipal-rj-e-garantia-de-vagas-nas-suas-escolas-de-origem/








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Centenas de servidores de todos os segmentos do funcionalismo estadual realizam ato na tarde de hoje na frente do prédio da ALERJ. A manifestação cobra dos deputados e do governador Cláudio Castro o cumprimento do acordo feito na Casa Legislativa, em 2021, de recomposição salarial dos servidores entre os anos de 2017 a 2021.

Agora em fevereiro, completam-se dois anos do calote de Cláudio Castro sobre os servidores. Ele só pagou a primeira parcela do acordo, em fevereiro de 2022 e deixou de pagar as parcelas restantes do acordo previstas para fevereiro de 2023 e fevereiro de 2024. Durante a manifestação, a direção do FOSPERJ (Fórum Estadual dos Servidores Públicos Estaduais do Rio de Janeiro) e dirigentes das entidades representativas do funcionalismo pediram o apoio dos deputados para obrigar o governo do estado a pagar as duas parcelas restantes da recomposição.

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A assembleia geral da rede municipal de Teresópolis, realizada no dia 3 de fevereiro decidiu pela realização de uma greve de 24 horas no dia 12/02. Neste dia, os profissionais das escolas municipais farão um ato na porta da prefeitura, a partir das 14h e caminhada em direção à Calçada da Fama, seguida de nova assembleia para discutir os rumos da mobilização.

A decisão do prefeito Leonardo Vasconcellos (UNIÃO), que propôs o parcelamento em até 10 vezes do décimo terceiro salário dos servidores municipais não agradou a categoria, que já estava em estado de greve desde a última assembleia realizada no dia 23 de janeiro por conta dos atrasos nos seus pagamentos.

O Sepe Teresópolis convoca todos os profissionais de educação para participar das mobilizações e da greve de 24 horas no dia 12/02. O objetivo é mostrar que que para além do domingo no parque ou a tarifa zero aos domingos, pagar o décimo terceiro salário dos servidores deve ser a prioridade do atual prefeito.

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O Sepe/Dieese divulgou novo estudo sobre as perdas dos profissionais da rede municipal, do período de 1º de março de 2019 a 31 de dezembro de 2024, comparando a evolução dos salários com o INPC-IBGE e IPCA-IBGE no período.

O estudo fixou como marco inicial o poder de compra que vigorava em 1º de março de 2019 e comparou a evolução dos salários com a evolução do INPC-IBGE e do IPCA-IBGE. Podemos observar que no período o INPC e o IPCA apresentaram variação de, respectivamente, 38,44% e 38,17%. Os salários no mesmo período foram reajustados em 10,89%.

Assim, em 31 de dezembro de 2024, os salários manteriam só 80,10% do poder aquisitivo de 1º de março de 2019, segundo o INPC. Para que os salários em 1º de janeiro de 2025 retornassem ao mesmo poder de compra de março de 2019, o reajuste necessário precisaria ser de 24,84% (INPC) e de 24,60% (IPCA). O cálculo não considera a perda nominal decorrente do aumento do desconto previdenciário de 11% para 14% desde julho de 2021. n
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