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Jurídico do sindicato responde à dúvidas sobre direito à solicitação da incorporação do RET

O Departamento Jurídico (DJ) do Sepe RJ apresenta novos esclarecimentos a respeito de dúvidas surgidas durante o atendimento do plantão direcionado ao atendimento dos casos de profissionais da rede estadual referente à solicitação de incorporação da Gratificação do Regime Especial de Trabalho (RET).

1 – Por que só quem se aposentou nos últimos 5 anos pode entrar com essa ação?

Resposta do DJ do Sepe:

Porque, para períodos mais antigos, a lei diz que não é possível cobrar do governo valores que já passaram de 5 anos. Isso quer dizer que, se a pessoa se aposentou há mais de 5 anos, não dá mais tempo de pedir essa mudança nos valores da aposentadoria, pois existe um prazo limite para fazer tal cobrança.

 

2 – Se o servidor trabalhou no RET por menos de um ano, ele pode pedir para incluir esse valor na aposentadoria e receber valores atrasados?

Resposta do DJ do Sepe:

Pela Lei 1614/90, artigo 47, parágrafo 4º, só é possível incluir 20% da gratificação do RET para cada ano completo trabalhado nesse regime, até o máximo de 100%. Ou seja, se o servidor não completou pelo menos 1 ano de RET, ele não pode entrar com a ação para pedir esse direito.

 

Veja informe publicado nas redes do Sepe no dia 27 de fevereiro de 2026  pelo link abaixo sobre o direito à incorporação do RET:
https://seperj.org.br/informe-sobre-a-incorporacao-da-gratificacao-do-ret-na-rede-estadual/

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