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CIEPS 502, 503 E EDI RAQUEL DE QUEIRÓS EM LUTA CONTRA A REDUÇÃO DA JORNADA ESCOLAR E PELO FIM DA REMOÇÃO COMPULSÓRIA DE PROFESSORAS
26 de outubro de 2022
A comunidade escolar dos Cieps Avenida dos Desfiles 502 e 503, na Cidade Nova, e o EDI (Espaço de Desenvolvimento Infantil) Raquel de Queirós, na Avenida Presidente Vargas (Centro), da rede municipal RJ, está mobilizada pela manutenção do turno integral de oito horas de aula e o fim da remoção compulsória dos professores. A Secretaria Municipal de Educação RJ tem como proposta reduzir a carga horária e remover professores que estão há anos naquelas unidades. Com isso, os profissionais de educação, pais e responsáveis estão se reunindo e preparando ações de lutas unificadas, além de visitas a parlamentares, para denunciar a situação das escolas.
A comunidade do CIEP 502 inclusive lançou abaixo-assinado dirigido ao secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha, em que pede a manutenção do turno integral de oito horas de aula e o fim da remoção de professores.
Segundo o documento do CIEP 502, “a redução da jornada escolar será de grande impacto na vida financeira das famílias, pois estas estarão fadadas a suprir o horário que a prefeitura está retirando de cada unidade com a Portaria Conjunta E/SUBEX – E/SUBE n°02 de 04 de novembro de 2021, necessitando contratar alguém que possa cuidar da criança quando esta deveria estar na escola. A execução da portaria dificulta também a permanência dos alunos na unidade e propicia uma evasão escolar em grande escala”.
Em outro trecho do abaixo-assinado, a comunidade reivindica a permanência de “nove docentes afetados pela reestruturação (…). Muitos destes estão lotados há anos na Unidade Escolar e estabeleceram vínculos pedagógico e com a comunidade, tendo o trabalho reconhecido pelos responsáveis de alunos e pela própria SME através de três premiações com o Plano Anual”.
O Sepe tem informações de que a redução da jornada está se repetindo em outras unidades de EDI. Pedimos que os profissionais nos enviem denúncias a respeito, para o email: secretaria@seperj.org.br – como foi decidido na assembleia da rede municipal de sábado, dia 22, a direção do sindicato fará visitas às unidades escolares que estejam com problemas de redução da jornada escolar e remoção de profissionais.
O Sepe apoia o documento da comunidade do Ciep Avenida dos Desfiles II, que pode ser lido a seguir:
Ao Excelentíssimo Sr. Renan Ferreirinha, Secretário de Educação do Município do Rio de Janeiro:
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes no município do Rio de Janeiro, solicitam de Vossa Excelência a manutenção do turno integral, que compreende em 8 (oito) horas de aula, na unidade escolar 01.02.503 – Ciep Avenida dos Desfiles II. Pois a redução do horário de atendimento dos estudantes para 7h de aula prejudicará o pleno desenvolvimento dos mesmos.
Ressalta-se ainda, que a redução da jornada escolar será de grande impacto na vida financeira das famílias. Pois estas estarão fadadas a suprir o horário que a prefeitura está retirando de cada unidade com a Portaria Conjunta E/SUBEX – E/SUBE n°02 de 04 de novembro de 2021, necessitando contratar alguém que possa cuidar da criança quando esta deveria estar na escola. A execução da portaria dificulta também a permanência dos alunos na unidade e propicia uma evasão escolar em grande escala.
O Conselho Escola Comunidade e todos que assinam este documento reivindicam também em prol dos 9 (nove) docentes afetados por esta reestruturação, sendo 4 docentes obrigados a fazer a complementação da carga horária e 5 docentes obrigados a escolher outra Unidade Escolar por possuírem outros vínculos empregatícios. Muitos destes estão lotados há anos na Unidade Escolar e estabeleceram vínculos pedagógico e com a comunidade, tendo o trabalho reconhecido pelos responsáveis de alunos e pela própria SME através de 3 premiações com o Plano Anual.
As modificações pontuadas acima representarão o fim da identidade coletiva dos trabalhadores e da sensação de pertencimento dos que atuam na unidade escolar causando prejuízos sócio-emocionais e econômicos, além de danos pedagógicos na qualidade de ensino.
Ademais, salientamos que executando a portaria supracitada, a SME descumpre e infringe os artigos 4º, 5º, 6° e 29º do Estatuto do Conselho Escolar (MEC) e os artigos 1° e 3º da Lei Municipal 473/2021. Descumpre ainda a Lei Federal 9394/1996 (LDB) e Lei Municipal 6363/2018 (Plano Municipal de Educação-PME) que estabelecem que a a gestão democrática será um dos princípios norteadores da Educação e que tal princípio deverá ser assegurado pelo poder público.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2022