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CONSIDERAÇÕES DO SEPE SOBRE A LEI 6.153/22 DE MUDANÇA DA CARGA HORÁRIA DE 16 PARA 18 HORAS NA REDE ESTADUAL

No dia 30 de junho, o plenário da Alerj aprovou o Projeto de Lei 6.153/22, de autoria do governo estadual, que aumentou a carga horária dos professores docentes I da rede estadual de 16 para 18 horas. A justificativa do projeto era a de adicionar mais duas horas semanais na jornada destes profissionais para o planejamento das aulas.

O Sepe avalia que a Lei aprovada neste dia, apesar de não contemplar a reivindicação dos profissionais e do sindicato durante o processo de negociação com a SEEDUC de não tornar esta mudança na carga horária obrigatória, representa um avanço. Afinal de contas, depois de anos de muita luta da categoria, o governo do estado se viu obrigado a reconhecer o direito dos professores das escolas estaduais ao 1/3 de planejamento extraclasse, conforme determinação da Lei 11.738/2008 que, até a data da aprovação do PL, não era cumprida.

O Sepe lembra que, desde que o aumento da carga foi sugerido pela SEEDUC nas mesas de negociação com o sindicato, a entidade promoveu amplo debate com a categoria sobre as condições propostas pelo governo do estado. Para o sindicato, o 1/3 é uma pauta histórica do magistério garantida por lei federal e confirmada pela Justiça, que deu ganho à ação movida pelo Sepe exigindo o cumprimento da legislação. O governo do estado, por meio de sucessivos recursos, vinha protelando a sua implementação e, agora, se viu obrigado a cumprir a lei.

Durante as audiências com o governo, sempre defendemos que a decisão sobre a proposta da Secretaria de Educação seria avaliada pela categoria em seus fóruns específicos. E a deliberação tirada pelos profissionais em assembleia no dia 25 de junho foi a de que não aceitaríamos a compulsoriedade embutida na proposta do governo, por entender que o método correto seria criar a possibilidade de migração somente para aqueles que optassem por ela.

A direção do Sepe assegura que a luta pelo direito de opção da troca da carga horária dos profissionais atingidos pela mudança irá continuar. Assim como estamos estudando uma forma de buscar junto ao Poder Judiciário uma forma de ressarcimento retroativa dos anos em que o governo do estado deixou de cumprir a Lei do FUNDEB que instituiu o direito do 1/3 de planejamento extraclasse. Nesta ação, estariam incluídos aqueles que se encontram na ativa e os que se aposentaram durante este período e que não puderam desfrutar deste direito.

 

 

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