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Justiça determinou livre acesso da direção do Sepe nas escolas municipais de Itatiaia

A Justiça acolheu uma ação impetrada pelo Departamento Jurídico do Sepe e determinou que a prefeitura de Itatiaia, através da sua Secretaria Municipal de Educação, não pode impedir o acesso dos diretores do sindicato às escolas da rede municipal. A ação do Sepe Itatiaia foi motivada pelo fato de que os diretores do Sepe estavam sendo impedidos de ingressar nas escolas para exercerem suas atividades sindicais, tais como debater com os profissionais, entregar materiais e informar a categoria sobre as atividades de luta pela melhoria das condições de trabalho e valorização profissional. A ordem para barrar o Sepe nas escolas foi dada pela Secretaria Municipal de Educação. A justificativa para a proibição da entrada dos dirigentes foi a de “evitar tumultos” nestas ocasiões.

O juiz encarregado da ação do Jurídico do Sepe, o juiz Gilberto Garcia da Silva ponderou: “A limitação de ingresso nas dependências das escolas municipais por parte da reclamada, no nosso entender, representou ofensa ao livre exercício da liberdade sindical pelo autor em representação à sua categoria. Tal proibição, demonstra a discriminação aos dirigentes sindicais e fere os princípios que regem o direito sindical”.

O magistrado condenou o Município, também, a pagar danos morais coletivos, com a seguinte fundamentação: “entendemos que não houve razoabilidade na medida tomada pela ré, caracterizando- se assim a prática de ato ilícito, que feriu não apenas o dirigente sindical que encontrava-se nas dependências da escola naquele momento, mas sim toda a categoria, representando ofensa ao livre exercício do direito de liberdade sindical”.

A determinação para que o município se abstenha de impedir o acesso às unidades já está valendo. Não toleraremos limitações à liberdade sindical, tampouco o desrespeito à decisão judicial, que pode configurar crime de desobediência.

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