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Pacote de maldades de Paes e Ferreirinha completa 1 ano de ataques aos direitos dos servidores

Há 1 ano, a Câmara de Vereadores aprovou o PL 186/24 (que virou a Lei Complementar nº 276/2024, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes no dia 26 de dezembro de 2024), o chamado “pacote de maldades de Paes e Ferreirinha” contra a Educação municipal.

As medidas propostas por Paes e votadas a toque de caixa pelo parlamento municipal levaram a categoria a deflagrar uma greve de 11 dias (de 25/11 a 06/12), em uma resistência aos ataques da prefeitura contra os educadores e demais servidores municipais, com a supressão de direitos, como licenças especiais, férias e vantagens funcionais, aumento da carga horária de aula para professores (minutagem), sem reajuste proporcional entre outros.

O Sepe desde então entrou com uma ação contra as consequências da lei, notadamente a minutagem; também estamos em campanha de denúncias diárias contra essa situação, em uma campanha publicitária nas redes sociais, rádios, carros de som e busdOor.

Veja os ataques contidos no pacote de maldades de Paes e Ferreirinha

– A Lei Complementar nº 276/2024 alterou a contagem das horas-aula dos professores, prejudicando a categoria. O cálculo que considera 1 hora-aula como 50 minutos passou a contabilizar apenas minutos trabalhados. Assim, os docentes tiveram o aumento de 26 para 32 tempos em sala de aula. Por mês, cada professor de 40 horas agora ministra 24 tempos a mais. Como resultado, o tempo destinado ao planejamento extraclasse e às correções caiu de 14 horas para apenas 8 horas por semana.

– A pedido do prefeito também foi aprovada uma emenda que acaba com a Licença Especial para todos os servidores municipais. Até hoje o pagamento em dinheiro e a proporcionalidade dos dias para aqueles que não alcançaram cinco anos não foram regulamentados.

– A Lei Complementar nº 276/2024 também abriu espaço para os desvios de função.

– Aqueles que recém ingressaram na categoria não poderão gozar férias em janeiro no 1º ano na matrícula. A lei também deu carta branca ao prefeito, em relação às férias dos profissionais de educação, pois propõe a criação de “normas específicas” para a regulamentação desse direito do servidor, tais como: parcelar as férias entre janeiro e julho? Os readaptados estão com dificuldades de tirarem férias em janeiro, pois só tem direito a férias em janeiro os profissionais que na avaliação da prefeitura trabalham diretamente com os estudantes.

– A lei criou novas barreiras e problemas para os readaptados: exige formação para ocupar cargo; cria protocolo de perícia médica contínua; pedido de prorrogação e necessidade de retorno a perícia; uma cláusula prevê quando pode haver redução de vencimento.

Assista e compartilhe o vídeo preparado pela Imprensa do Sepe
https://encurtador.com.br/Pphi

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