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PORTARIA DA SMERJ AFRONTA 1/3 DE PLANEJAMENTO, DIREITO DE LOTAÇÃO NA ORIGEM E O DIREITO À ANTIGUIDADE

A direção do Sepe RJ considera uma verdadeira afronta o conteúdo da Portaria Conjunta da Subsecretaria Executiva e da Subsecretaria de Ensino da Secretaria Municipal de Educação RJ (SME), publicada em 4/11.

 

O documento ignora parecer do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº 18/2012 e ignora a própria lei 11.738/2008 que estabelece o 1/3 de atividade extraclasse, reduzindo esse tempo a um horário de planejamento que deve ser cumprido integralmente na escola.

 

Trata-se de uma descaraterização brutal da lei 11.738, que determina que o 1/3 é um tempo destinado ao estudo, formação e planejamento do professor da educação básica.

 

Cabe Destacar, também, que ainda estamos na pandemia e é prudente que os(as) professores(as) não se aglomerem nas escolas. Além disso, muitas unidades escolares sequer possuem espaço e condições de garantir a efetividade do planejamento em suas unidades.

 

A portaria também ataca o direito de origem conquistado na greve de 2013 para professores e funcionários e o respeito à antiguidade na escola, critério impessoal e reconhecido pelos profissionais da educação e pela SME há muitos anos. Em seu lugar, a absurda portaria estabelece como prioridade a política de transformar em cargos em extinção os docentes de 16h e 22h30, a maioria absoluta dos professores da rede, ao priorizar profissionais com duas matrículas, mesmo em outra rede, ou professores de 40h.

 

A SME precisa reconhecer o direito de origem a todos os docentes e funcionários, terminando definitivamente com as situações precárias como requisições e designações. Assim, que se cumpra com o nosso direito à lotação – que os professores do PEJA; os professores os de projetos como o “GENTE” e os demais docentes sejam lotados) nas escolas nas quais efetivamente trabalham.

 

Vale lembrar que em decisão favorável ao Sepe RJ, a 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital deferiu o pedido do sindicato de cumprimento do 1/3 de planejamento. Apesar disso, o Município RJ ainda não cumpriu integralmente a decisão.

 

Diante disso, o Sepe oficiou a 3ª Promotoria de Justição de Proteção à Educação da capital, do Ministério Público, com o pedido de realização de Audiência para discutir o desrespeito da prefeitura do Rio e Janeiro ao Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o Piso Nacional e o 1/3 de Planejamento e o não cumprimento integral da decisão judicial, para que se evite prejuízos e eventuais danos na qualidade necessária para a prestação de uma educação pública de qualidade.

 

Também comunicaremos ao Juízo competente sobre a medida adotada pelo município, bem como que não mediremos esforços em combater a referida portaria.

 

Por fim, pedimos aos professores e funcionários que se reúnam em sua escola e elaborem um documento de protesto sobre os ataques da SME ao direito de origem e à implantação do 1/3 extraclasse, consolidado por jurisprudência, ação judicial vitoriosa e pelo Parecer nº 18 da CEB/MEC que detalha os assuntos pertinentes a essa conquista fundamental da educação. Os documentos feitos pelos profissionais das unidades escolares devem ser enviados, via email, aos seguintes integrantes da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores RJ:

 

– Presidente da Comissão, vereador Marcio Santos de Araújo: [email protected];

 

– Vice-presidente, vereador Célio César Lupparelli Faria: [email protected];

 

– Vogal da Comissão, vereador Tarcísio Motta: [email protected].

 

O documento também deve ser enviado ao Sepe, para o email: [email protected]

 

Não aceitamos essa situação! A portaria é um ataque ao nosso direito de origem e à aplicação do 1/3 de planejamento extraclasse. 

 

 

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