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Supremo mantém liminar do Sepe e manda pagar o piso nacional em Itaboraí

Mais uma vitória na ação do cumprimento do piso nacional na rede pública municipal de educação pelo município de Itaboraí, na Região Metropolitana do Estado do Rio: o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do seu presidente Luis Roberto Barroso, julgou improcedente o pedido da prefeitura de suspensão da liminar do Tribunal de Justiça RJ.

A liminar foi obtida pelo Sepe e determina o reajuste do vencimento-base dos professores da rede municipal, de acordo com o piso nacional.

A decisão do ministro Barroso pode ser lida neste link: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/STF-STP-1029-ITABORAI.pdf

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