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TJ julga procedente ADIN que pede fim da incorporação de gratificações para servidores municipais RJ

Hoje, dia 07 de dezembro, foi disponibilizado o acórdão da ação que contesta a constitucionalidade da incorporação de gratificação em favor de servidores públicos municipais da cidade do Rio de Janeiro. A decisão do desembargador relator do processo, José Carlos Varanda, foi pronunciada no dia 04 de dezembro. A norma foi considerada inconstitucional. Em relação aos profissionais de educação, isso tem impacto direto naqueles que ocupam os cargos de diretores e coordenadores pedagógicos.

 

O pedido de suspensão das incorporações dos servidores que ocupam cargos em comissão no município do Rio se origina de uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo vereador Pedro Duarte (NOVO), contra a Lei Municipal 212/2019 aprovada pela Câmara dos Vereadores ainda no governo Crivella.  O Sepe entrou como amicus curiae (terceiro interessado) para acompanhar o processo na tentativa de garantir o direito à incorporação, já que a suspensão atinge diretores de escola e coordenadores pedagógicos, assim como os demais servidores públicos municipais que ocupam cargos de confiança ou em comissão. A Lei 212/2019 acabou com o benefício, mas garantia o direito para todos os servidores do município com cargos comissionados até a data da publicação da norma.

 

Muito embora a decisão não nos seja favorável,  o Tribunal aderiu à posição do Sepe de que – no caso de declaração da norma inconstitucional – os efeitos do julgamento sejam aplicados daqui para frente.

 

Ou seja, aqueles profissionais que adquiriram o direito antes da realização do julgamento (que ocorreu na segunda-feira – 04 de dezembro) têm o direito à incorporação das gratificações até tal data.

Veja pelo  o teor completo da sentença PDF:

 

 

 

 

 

 

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