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Todo repúdio à punição da SEEDUC contra direção do CE Infante Dom Henrique
18 de janeiro de 2024
O Sepe RJ repudia com veemência a decisão da SEEDUC, por meio da Corregedoria Interna do órgão, que decidiu aceitar um relatório parcial e que desconsidera o resultado de uma sindicância anterior baseada em falsas premissas e que puniu com 30 dias de suspensão o professor José Carlos Madureira, diretor do Colégio Estadual Infante Dom Henrique. Madureira é ex-diretor do Sepe e militante histórico na luta da categoria em defesa da Educação.
A punição se originou a partir de uma série de ataques do presidente da Comissão de Educação da Alerj, deputado Alan Lopes (PL). Lopes denunciou o diretor à SEEDUC por causa do uso do espaço escolar para a realização de uma cerimônia aberta e pública do Fórum Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro (FEERJ), realizada no colégio no dia 20 de março de 2023.
Naquele dia, foi realizada no local uma cerimônia de recondução ao cargo da coordenadora geral e dos demais membros da direção colegiada do Fórum. Neste evento, entre outras autoridades governamentais convidadas, se achava presente o deputado, presidente da Comissão de Educação da Alerj. Lopes, inclusive, fez parte da mesa com as outras autoridades presentes e chegou a realizar um pronunciamento e naquele dia não apresentou qualquer ressalva à cerimônia, sua organização ou realização.
Desse modo, causou espanto a denúncia feita por ele à secretária Roberta Barreto, criticando a utilização da escola para realização de uma cerimônia, na qual ele fez parte e até discursou. Lopes também fez outras acusações infundadas contra a direção do Infante Dom Henrique e, até mesmo contra o FEERJ. Cabe lembrar, que o Fórum é uma entidade constituída por representes da sociedade civil e do governo estadual e que foi criado pela Resolução SEEDEUC 4.776/2012, fazendo parte do sistema de ensino do Estado do Rio de Janeiro, conforme a Lei 9.459/2019.
O sindicato repudia a decisão da Corregedoria Interna da SEEDUC e exige com a máxima urgência que o caso requer a reversão da punição e o arquivamento do caso para que possamos garantir a democracia e a liberdade de expressão dentro do ambiente escolar e assim não abrir brecha para acirrar o discurso de ódio das redes sociais que não condizem com uma educação livre e democrática.