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PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PARA A REDE ESTADUAL É CONFIRMADO POR DECISÃO NA 2ª INSTÂNCIA EM AÇÃO DO SEPE

Nessa terça-feira (01/11), foram julgados os recursos do governo do estado do Rio de Janeiro, do Sepe e de uma terceira interessada na ação do Piso Nacional do Magistério (PSNM). Nosso Departamento Jurídico acompanhou e fez a sustentação oral na 12ª Câmara Cível e, por unanimidade, a Câmara Cível seguiu o voto do relator a nosso favor, desembargador Alcides da Fonseca Neto. Ele negou conhecimento ao recurso da 3ª interessada, negou provimento ao apelo do Estado e, por fim, considerou que a Lei local 1614/90 atende aos requisitos para a incidência automática do PSNM.

O voto do relator foi muito abrangente, pois manteve o Piso desde o nível I (caso dos Docentes II) e fixou os termos da atualização dos valores retroativos devidos, como foi pedido pelo SEPE e, assim que for disponibilizado, o divulgaremos à categoria.

Portanto, o PSNM vale inclusive no nível inicial da nossa carreira, o que deve ser cumprido pelo Estado.

Esta foi mais uma vitória do Sepe e dos profissionais de educação em defesa de uma educação pública de qualidade e de um salário digno.

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