Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).
Atualizando os informes: os demais integrantes do Grupo I (JANEIRO/2016), nascidos entre 1917 e 1932, podem dirigir-se ao Banco do Brasil, pelo que, desta forma, as 447 matrículas integrantes do Grupo I podem todas efetuar seus saques. Recordamos que, em razão da demora da divulgação pelo Banco do Brasil do caso às suas demais agências, alguns servidores estão conseguindo, e outros não, sacar fora da agência do Banco do Brasil localizada no forum. A orientação é para os servidores tentarem sacar em agências próximas às suas residências e, não conseguindo, dirigirem-se ao forum. Caso o Banco do Brasil do forum solicite o número do mandado de pagamento, informamos que ele pode ser obtido fisicamente no CAF – corredor F, sala 418 do forum, ou na sala do NOVA ESCOLA no Sepe Central (Rua Evaristo da Veiga, nº 55/8º andar – sala Nova Escola), onde estarão impressos a partir da semana que vem. Nos demais municípios, recomendamos que os diretores do SEPE se dirijam ao Banco do Brasil local com o número do processo, conversando com o gerente geral e facilitando, assim, o comparecimento dos servidores. Assim foi procedido no município de Petrópolis, o que funcionou e permitiu que a categoria de lá efetuasse o saque no próprio município. Com relação ao Grupo II (FEVEREIRO/2016), informamos que já pedimos (ontem, dia 27) o arresto dos valores devidos, ao que o juiz despachou (hoje, dia 28): “Intime-se o Estado sobre o não pagamento do RPV referente ao 2º Grupo, devendo se manifestar em 48h”. Caso o Estado não comprove o pagamento, procederemos ao pedido de penhora on line.
0

O setor de expedição de mandados do processo eletrônico (CAF – Central de Assessoramento Fazendário) começou a expedir os mandados individualizados do primeiro Grupo de JANEIRO/2016, composto por 447 matrículas. Desta forma, a partir de hoje – 13.07.16 – os aposentados referentes aos números 01 a 200, nascidos até 1929, da planilha unificada que os núcleos e regionais receberam e que o setor Nova Escola possui no Sepe Central igualmente, lembrando que foi organizada por data de nascimento mais antiga para a mais jovem – podem comparecer à agência do Banco do Brasil, no Fórum Central, na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 4º, Corredor F, Centro do Rio e proceder com a transferência de seus valores para conta corrente de sua preferência. Neste sentido alguns esclarecimentos: 1 – O aposentado não precisa ser correntista do Banco do Brasil para proceder com a transferência bancária para banco de sua escolha, basta que efetue o pagamento da tarifa do doc. bancário correspondente; 2 – O aposentado que compareça pessoalmente deverá portar os seguintes documentos (original e cópia simples): identidade, CPF e comprovante de residência de no máximo 60 dias passados – conforme determinação do próprio Banco do Brasil. 3 – O representante legal ou procurador de aposentado que compareça em lugar deste ao Banco do Brasil deverá portar os seguintes documentos (original e cópia simples): identidade, CPF e comprovante de residência de no máximo 60 dias passados do aposentado e também do procurador + procuração por instrumento públicooriginal com firma reconhecida por autenticidade e data de emissão menor que 2 anos (se for substabelecimento, deve ser com data de emissão menor que 1 ano) – conforme determinação do próprio Banco do Brasil. OBS. do Banco do Brasil – atenção: “a) Os atos efetuados em cartórios que não estejam localizados no município do Rio de Janeiro devem ter o SINAL PÚBLICO do funcionário que os praticou reconhecido em cartório do município do RJ. b) As procurações e/ou substabelecimentos devem incluir poderes para RECEBER DAR QUITAÇÃO JUNTO AO BANCO DO BRASIL e mencionar o número do alvará/mandado ou número da conta judicial ou número do processo (*). c) Prazo de emissão, da procuração, menor que 2 anos. d) Aguardar 4 dias úteis, a partir da data de emissão da procuração, para liberação do selo eletrônico.” (*) OBS. do SEPE: O número do processo judicial do NOVA ESCOLA é 0075201-20.2005.8.19.0001 – recomendamos que o anotem e o levem ao Banco do Brasil junto com a documentação mencionada. 4 – O representante legal ou procurador de aposentado falecido (que conste na planilha unificada) integrante do grupo 1 de Janeiro/2016, deverá agendar um horário no plantão da advogada Dra. Juliana Oliveira, às segundas-feiras, para receber orientação sobre a habilitação dos herdeiros. Pedimos que os aposentados avisem ao setor NOVA ESCOLA (tel.:21-2195.0456) que procederam ao saque regularmente, para nosso controle.
0

O setor de expedição de mandados do processo eletrônico (CAF – Central de Assessoramento Fazendário) começou a expedir os mandados individualizados do primeiro Grupo de JANEIRO/2016, composto por 447 matrículas. Desta forma, a partir de hoje – 13.07.16 – os aposentados referentes aos números 01 a 200 da planilha unificada (que os núcleos e regionais receberam e que o setor Nova Escolapossui no Sepe Central igualmente, lembrando que foi organizada por data de nascimento mais antiga para a mais jovem – podem comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil eproceder com a transferência de seus valores para conta corrente de sua preferência. Neste sentido alguns esclarecimentos: 1 – O aposentado não precisa ser correntista do Banco do Brasil para proceder com a transferência bancária para banco de sua escolha, basta que efetue o pagamento da tarifa do doc.bancário correspondente; 2 – O aposentado que compareça pessoalmente deverá portar os seguintes documentos (original e cópia simples): identidade, CPF e comprovante de residência de no máximo 60 diaspassados – conforme determinação do próprio Banco do Brasil. 3 – O representante legal ou procurador de aposentado que compareça em lugar deste ao Banco do Brasil deverá portar os seguintes documentos (original e cópia simples): identidade,CPF e comprovante de residência de no máximo 60 dias passados do aposentado e também do procurador + procuração por instrumento públicooriginal com firma reconhecida porautenticidade e data de emissão menor que 2 anos (se for substabelecimento, deve ser com data de emissão menor que 1 ano) – conforme determinação do próprio Banco do Brasil. OBS. do Banco do Brasil – atenção: “a) Os atos efetuados em cartórios que não estejam localizados no município do Rio de Janeiro devem ter o SINAL PÚBLICO do funcionário que os praticou reconhecido em cartório domunicípio do RJ. b) As procurações e/ou substabelecimentos devem incluir poderes para RECEBER DAR QUITAÇÃO JUNTO AO BANCO DO BRASIL e mencionar o número do alvará/mandado ou númeroda conta judicial ou número do processo (*). c) Prazo de emissão, da procuração, menor que 2 anos. d) Aguardar 4 dias úteis, a partir da data de emissão da procuração, para liberação do selo eletrônico.” (*) OBS. do SEPE: O número do processo judicial do NOVA ESCOLA é 0075201-20.2005.8.19.0001 – recomendamos que o anotem e o levem ao Banco do Brasil junto com adocumentação mencionada. 4 – O representante legal ou procurador de aposentado falecido (que conste na planilha unificada) integrante do grupo 1 de Janeiro/2016, deverá agendar um horário no plantão daadvogada Dra. Juliana Oliveira, às segundas-feiras, para receber orientação sobre a habilitação dos herdeiros. Pedimos que os aposentados avisem ao setor NOVA ESCOLA (tel.:21-2195.0456) que procederam ao saque regularmente, para nosso controle.
0