Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

O Sepe convoca as merendeiras readaptadas da rede municipal do Rio de Janeiro para irem ao Protocolo da prefeitura, nesta quinta-feira, dia 21, às 16h, para realizar um "protocolaço", com a presença do Departamento Jurídico, que levará os documentos comprovando a responsabilidade da prefeitura pelos problemas de saúde das profissionais. Por isso, no protocolo, as merendeiras pedirão 30 horas de trabalho, melhores condições de trabalho, além da reafirmarem a responsabilidade da prefeitura pelas diversas doenças de trabalho que da categoria.

0

A juíza Larissa Pinheiro Schueler Pascoal da 4ª Vara Cível de São Gonçalo deferiu os pedidos do núcleo do Sepe para que a prefeitura implemente o 1/3 de planejamento e pague as horas extras atrasadas desde 2015; a sentença determina que a prefeitura comece a pagar e a implementar o 1/3 a partir de dezembro.

Nesta quarta, o Sepe São Gonçalo convocou uma paralisação de 24 horas em defesa do Plano de Carreira, reajuste salarial e em defesa do Piso Nacional para professor e funcionário – lembrando que a prefeitura de SG descumpriu o acordo que firmou com o Ministerio Público em março desse ano.

A sentença pode ser lida neste link.

Leia a seguir o informe do Jurídico do Sepe sobre a vitória na Justiça:

No dia 18/06/2018 houve a publicação no Diário da Justiça da sentença proferida pela Juíza Larissa Pinheiro Schueler Pascoal, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, que julgou procedentes os pedidos formulados pelo SEPE na Ação Civil Pública nº 0018328-10.2013.8.19.0004, que requereu que a jornada dos Professores da Rede Municipal fosse limitada a 2/3 da carga horária, com fundamento na Lei 11.738/2008, bem como que 1/3 da jornada atual fosse convertida em indenização, acrescida de 50% (cinquenta por cento), nos termos da Lei Municipal 50/91.

A Juíza condenou o Município de São Gonçalo na obrigação de regularizar a distribuição da jornada de trabalho de todos os professores do quadro de educação básica do ensino público municipal de São Gonçalo, nos moldes da Lei Federal nº 11.738/2008, de forma que exerçam, no máximo, 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com educandos, sendo resguardado o mínimo de 1/3 da carga horária para as atividades extraclasse de planejamento, estudo, avaliação e aprimoramento. Deverá ser observado o critério de ´hora-aula´ sem realizar multiplicações pelos minutos de sua duração (´hora-relógio´). Fixou o dia 30 de dezembro de 2018 como TERMO FINAL do prazo para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa pessoal de R$50.000,00 por mês, além da responsabilização do administrador público titular da Secretaria Municipal de Educação e, solidariamente, do Prefeito Municipal, pela eventual mora no cumprimento do julgado. Ou seja, o Município tem até o dia 30/12/2018 para reestruturar a carga horária dos professores limitando em 2/3 da carga horária atual.

Condenou ainda o Município de São Gonçalo a pagar indenização aos professores da educação básica correspondente a 1/3 de seus vencimentos, a contar da data da protocolização da contestação neste feito (23/03/2015), acrescida do adicional por serviço extraordinário previsto no art. 82 da Lei Municipal nº 50/91 ("Art. 82 Pela prestação do serviço extraordinário a remuneração será acrescida de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal do trabalho").

O Município poderá recorrer da sentença para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, embora a sentença esteja alinhada com a posição do STF que já se manifestou definitivamente no julgamento da ADI 4167/DF, reafirmando a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que estabeleceu em seu artigo 2º, §4º que: "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos."

0

O Sepe convoca paralisação dos profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro para esta quarta, dia 20, em protesto contra a votação dos projetos de lei do prefeito Crivella que propõem a taxação dos servidores municipais aposentados.

Também nesta quarta, ocorrerá ato público às 12h, na Cinelândia.

O Sepe recomenda que os profissionais da rede municipal da ativa e aposentados enviem emails para os vereadores, exigindo a derrubada do PLC 59/2018 que ataca os direitos dos aposentados municipais. Para enviar um email, acesse este link e obtenha os endereços eletrônicos de todos os vereadores. 

O projeto estabelece a cobrança de alíquota previdenciária de 11% sobre aposentados e pensionistas que ganham acima de R$ 5.645,80 (teto do INSS).

0

O Sepe recomenda que os profissionais da rede municipal da ativa e aposentados enviem emails para os vereadores, exigindo a derrubada dos PLCs 59/2018 e PL 855/2018 que atacam os direitos dos aposentados municipais. Para enviar um email, acesse o link abaixo e obtenha os endereços eletrônicos de todos os vereadores:

http://www.camara.rj.gov.br/vereadores_atuais.php

0

O Sepe recomenda que os profissionais da rede municipal da ativa e aposentados enviem emails para os vereadores, exigindo a derrubada do projeto dos PLCs  59/2018 e PL 855/2018 que atacam os direitos dos aposentados municipais, em especial, os profissionais de educação. Para enviar um email, acesse o link abaixo e obtenha os endereços eletrônicos de todos os vereadores:

http://www.camara.rj.gov.br/vereadores_atuais.php

0